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26/07/2013 17:10 Notícias

Instrução normativa estabelece orientações sobre diárias e indenização por despesas de transporte a membros do MP

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As normas para a concessão de diárias e a indenização por despesas de transporte para os membros do Ministério Público foram temas contemplados na Instrução Normativa nº 004/2013, publicada pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última sexta-feira, 19. O texto estabelece orientações e procedimentos voltados para a concessão e comprovação de diárias administrativas e funcionais, bem como para o pagamento de indenização por despesas de transporte, em conformidade com o Ato Normativo nº 009/2013.

O fornecimento de passagens ou o pagamento de indenização de transporte a todos os membros do MP que, comprovadamente, se desloquem das sedes de suas Promotorias de Justiça em razão do exercício de suas funções, já havia sido um pleito solicitado pela Ampeb à Procuradoria-Geral de Justiça desde o ano passado.

Sobre as despesas com transportes, de acordo com o texto da instrução normativa, serão concedidas indenizações a membros do MP que utilizem veículo particular, nos deslocamentos previstos por motivos de: substituição; auxílio ou colaboração; convocação do procurador-geral de Justiça para participação em eventos de interesse da Instituição; e participação em reuniões mensais nas sedes de Promotorias de Justiça Regionais para tratar de assuntos previstos no art. 43, inciso V, da Lei Complementar nº 11/1996.

“O prazo para a solicitação de diárias funcionais e da indenização por despesas de transporte pela utilização do veículo particular será de ate 60 dias da data do deslocamento e 30 dias após o término do exercício financeiro (…). O valor da indenização por despesas de transportes será calculado com base na quilometragem da distância total percorrida, em cada deslocamento, multiplicada pelo fator indenizatório, no valor de R$0,45”, pontua a instrução.

Veja aqui   o texto completo e as normas para a concessão de diárias e solicitação das indenizações para transporte.

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