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07/07/2017 15:48 Newsletter Notícias

Folha dos aposentados – Liminar da Vara da Fazenda Pública contra a SUPREV é deferida

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Outra liminar a favor da Ampeb foi deferida, nesta quinta-feira (06/07). No Mandado de Segurança repressivo impetrado pela entidade de classe contra o superintendente da SUPREV, em curso na Vara da Fazenda Pública, também houve deferimento de liminar, para que a SUPREV se abstenha de aplicar aos associados o Decreto 17.251/2016 e quaisquer atos que impliquem na migração do processamento e elaboração da folha de pagamento dos membros do MP baiano pela referida Superintendência.

Na terça-feira (04/07), foi deferida a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Associação, no Tribunal de Justiça, para que a Procuradoria Geral de Justiça do MP-BA não envie dados da folha de pagamento dos associados à SUPREV.

A mudança da gestão da folha dos aposentados viola a autonomia financeira e administrativa do MP e as garantias e direitos dos membros, em especial a vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, assim como a paridade entre ativos e aposentados prevista na Constituição Federal. O que se pretende é a manutenção da elaboração da folha de pagamento dos ativos e inativos e concessão de aposentadoria dos membros no âmbito do MP da Bahia, permanecendo a Superintendência da Previdência (SUPREV) com a gestão contábil e orçamentária, que envolve os fatores de fluxo de caixa, elaboração e controle de orçamento.

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