Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, houve uma mudança do paradigma da igualdade dos filhos. Antes, era possível ouvir expressões como filho legítimo e ilegítimo. No entanto, perante à lei, todos os filhos havidos, seja dentro do casamento ou fora dele, fruto de uma união estável, de um namoro, são iguais e é vedada qualquer discriminação entre eles, independentemente de sua origem.
Em 1992, veio a Lei de Investigação de Paternidade, onde foram previstos mecanismos para que o direito à identidade fosse garantido. O Núcleo de Paternidade Responsável do MP-BA (Nupar) surgiu em 2008 com essa visão, ampliando o programa Paternidade Responsável. Coordenado pela promotora de Justiça Joana Pedreira Philigret Baptista, há três anos, o Núcleo tem como foco o direito de família.
O eixo central da atuação do projeto é a ausência de registro, mas ele também age na correção desses documentos, regularizando a situação cível dessas pessoas. Com um trabalho pioneiro no país, o Nupar é referência em todo o Brasil. Outros estados já se interessaram pelo projeto realizado na Bahia e visam replicar a iniciativa.
Nestes 17 anos de atuação na área, mais de 50 mil reconhecimentos de paternidade já foram realizados pelo MP-BA. “A maior parte deles foi resolvido administrativamente, sem precisar entrar com ações judiciais”, afirma Joana.
Realidade baiana – Ainda é grande o número de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação, da Bahia, sem o nome do pai no registro. Por meio de Termos de Cooperação Técnica com as secretarias estadual e municipal de educação, todos os anos, após a matrícula, dados sobre a situação dos alunos são enviados ao Nupar.
Informações de 2016 mostram que, nas escolas municipais de Salvador, existem 8.620 alunos sem a paternidade reconhecida. Em instituições estaduais da capital, o número é ainda mais elevado: 18.761 alunos em cujos registros não há a identificação do pai.
No interior do Estado, os dados também são alarmantes. Nas escolas estaduais do interior da Bahia há 36.396 indivíduos nesta situação. “Ainda existe um número elevadíssimo de alunos na mesma condição, matriculados nas redes municipais dos outros 416 municípios do interior do estado”, informa Joana.
Importância do registro – Antes, havia um prazo de 15 dias para fazer o registro do bebê, se o pai não fizesse, a mãe poderia registrar sozinha. De acordo com a promotora, atualmente as coisas mudaram em relação ao registro sem o nome do pai, mas a qualquer tempo ele pode e deve ser feito. “Até 12 anos é mais simples registrar. De qualquer sorte, o provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou bastante o registro tardio”.
Hoje, de preferência, os pais devem sair do hospital com o documento do filho, em mãos. Em Salvador, apenas quatro unidades de saúde possibilitam que isso aconteça. Contudo, muitas pessoas, ainda hoje, não têm a consciência da importância do registro. “Enquanto a gente não registra os nossos filhos, eles não existem civilmente”, explica a coordenadora. “No interior, a gente recebe casos em que a família está com dificuldade de conseguir a certidão de óbito porque não tem a certidão de nascimento do indivíduo”.
Há alguns anos, vem sendo observado um decréscimo nesse número por conta das campanhas feitas. Sem registro, as mães não podem incluir os filhos em programas de assistência social, não podem matricular nas escolas, o acesso à saúde é dificultado, entre outros problemas. Neste ano, através do projeto, foram feitos mais de 5.000 registros civis, quase mil a mais que em 2015.
Ações de conscientização – São realizadas ações em diversos bairros e municípios para ampliar os serviços do Nupar e conscientizar a população. Inicialmente, são feitas reuniões, para apresentar o projeto, com todos os entes
envolvidos, como gestores escolares (coordenadores), Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e articulação com agentes comunitários.
Os representantes dessas entidades funcionam como multiplicadores do projeto e convocam os cidadãos para as palestras de sensibilização, ministradas pelos integrantes do Nupar. “Muitas vezes a maior resistência é da própria mãe. Ou porque não quer ver mais aquele homem com quem se relacionou, porque a relação acabou de uma forma ruim, violenta, ou ela já refez a vida com outro companheiro. Às vezes, a mãe não sabe onde está o pai, mas existem formas de localizar aquele sujeito”, diz. A maior dificuldade para localizar é quando a pessoa não sabe o sobrenome do indivíduo.
Para Joana, o reconhecimento passa por uma questão de cidadania, ancestralidade, de vínculo, de personalidade e, principalmente da necessidade de conhecer sua origem. “O que a gente tenta colocar é que o direito não é dela. É da criança. E aquela criança tem um pai. E tem direito a ser reconhecida por ele”, pondera.
O reconhecimento da paternidade também é feito nas unidades carcerárias e em situações em que o pai está em outro estado. Em alguns casos, a documentação é encaminhada ao pai, que devolve assinada ao Núcleo.
Reconhecimento de paternidade – O homem notificado a comparecer ao Nupar pode ter três tipos de reação: reconhecer espontaneamente, apresentar dúvida ou recusar injustificadamente. De acordo com a coordenadora, a maioria reconhece espontaneamente. Este ano, por exemplo foram 648 casos de reconhecimento de paternidade espontâneo, contra 146 que precisaram realizar exame de DNA.
Em caso de dúvida, há a coleta de material para a realização do teste. Através da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo da Bahia, um convênio foi firmado com o Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC), e os exames são viabilizados de forma gratuita para as pessoas carentes. Se o cidadão se recusa a fazer o exame de DNA, sem nenhuma justificativa, pode ser considerado o pai.
Em casos de morte da figura paterna, o Núcleo viabiliza o exame de DNA pós morte. A mãe, os supostos avós e tios são chamados para a reconstituição genética. Em 2016, foram 35 registros de reconhecimento após o falecimento do pai.
Ações de investigação de paternidade ocorrem apenas em último caso. O Nupar ingressou com 20 ações este ano, 17 delas após morte do pai. “A gente quer muito mais do que um nome no papel. A gente quer o fortalecimento deste vínculo, resgatar esta ponte. Entre os que reconhecem a paternidade, temos como meta que em, pelo menos, 25 % dos casos sejam feitos acordos de alimentos, mas em geral conseguimos um índice maior: 35 a 40 % desses acordos”, completa.