O Estatuto Social da AMPEB foi atualizado com a introdução de novas modalidades de ingresso e permanência no quadro associativo. As modificações foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária e visam à proteção e à manutenção do vínculo familiar.
A partir de agora, o filho do sócio titular ou contribuinte que possua mais de 24 anos de idade poderá aderir à AMPEB na condição de dependente. Os sócios titulares e contribuintes terão, até o dia 31 de março, para inscrevê-los nessa condição no quadro social da entidade, desde que paguem mensalmente valor correspondente a 10% da sua contribuição.
O pagamento da contribuição associativa será de responsabilidade do sócio titular ou contribuinte e deverá ser realizado no mesmo modo e prazo da sua contribuição. Em caso de falecimento do sócio titular, o dependente maior de 24 anos regularmente inscrito no quadro social da AMPEB terá o prazo improrrogável e contínuo de até 60 dias, contado da data do falecimento daquele associado, para requerer a modificação do seu vínculo estatutário para a condição de sócio contribuinte.
O presidente Lucas Santana destaca que “a utilização integral e irrestrita dos serviços por parte dos dependentes não constitui garantia estatutária, podendo ser objeto de regulamentação pela própria Associação, de acordo com suas necessidades e diretrizes”.