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22/12/2016 14:12 Em destaque Newsletter Notícias

Eleitoral – MP denuncia uso da máquina pública para autopromoção em Barreiras

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Eleitoral – MP denuncia uso da máquina pública para autopromoção em Barreiras

“Estabelece a Constituição Federal que, entre outras atribuições, compete ao Ministério Público proteger o regime democrático de direito. Por esta razão, incumbe ao promotor eleitoral fiscalizar todo o processo eleitoral, visando garantir a normalidade e a legitimidade do pleito. Neste contexto, o MP atua resolutivamente, valendo-se, por exemplo, de reuniões e recomendações, bem como de forma demandista, judicializando sempre que necessário”, Ruano Leite, promotor de Justiça do MP-BA.

images (4)Nas últimas eleições municipais, os promotores de Justiça André Garcia de Jesus e Eduardo Antônio Bittencourt Filho, da Regional de Barreiras, ingressaram com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito da cidade, Antônio Henrique de Souza Moreira, por suspeita de uso da máquina pública para obter benefício eleitoral.

A petição traz imagens do site oficial da Prefeitura Municipal de Barreiras com a divulgação, no dia 20 de setembro, de um evento realizado no Colégio Padre Vieira, da rede Municipal da cidade, para anunciar cronograma de obras que ainda seriam realizadas. As notícias dão destaque à imagem do prefeito, candidato à reeleição.

O MP recebeu denúncia de que, antes do evento, os convites haviam sido distribuídos por cabos eleitorais e divulgados pelo aplicativo de celular Whats App. A divulgação também foi realizada nas escolas, com convocação dos pais dos alunos.

Na ação, os promotores destacam disponibilização de uma escola pública e participação de profissionais de comunicação e funcionários públicos para realizar o evento e publicizar as ações da gestão. O documento diz que houve o images (3)uso sistemático da máquina administrativa para a veiculação de publicidade institucional vedada, pois poderia gerar benefício para o candidato.

Para Ruano Leite, a atuação do Ministério Público na prevenção e na repressão aos abusos eleitorais pode resultar até na cassação do registro ou do mandato do infrator, “evitando-se que maus candidatos reiterem as práticas ilegais também na gestão da coisa pública”.

Sob a forma de notícias, inúmeros atos administrativos foram divulgados na página oficial, com menção à figura do atual gestor. Esse tipo de prática causa desequilíbrio na disputa eleitoral. André Garcia afirma que a intervenção do Ministério Público em casos como este também tem efeito didático, para quebrar a má tradição existente na região.  

“A vigilância do MPE, inclusive no período que antecede a “pré-campanha”, é fundamental para garantir que as eleições transcorram de forma justa e que o resultado das urnas espelhe a opção eleçõespopular pelo melhor administrador público, e não por aquele candidato que tem mais recursos ou que se aproveita de condutas ilegais”, esclarece Ruano.

Demissões em massa – Após perder as eleições municipais, o prefeito, que não conseguiu se reeleger, demitiu centenas de servidores públicos, incluindo os temporários, das mais diversas áreas. A justificativa dada pela Prefeitura foi a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução TCM/BA nº 1.311/2012.

No entanto, o município estava fundamentando seus atos pelo Decreto Municipal nº 430/2016, que “dispõe sobre medidas de ajuste de despesas e do orçamento do Município de Barreiras”, publicado apenas no dia 04/10/16, após as eleições.

A recomendação do MP a respeito das proibições contidas na norma eleitoral sobre a demissão ou exoneração de funcionários públicos foi ignorada e, mais uma vez, foi preciso interferência da downloadPromotoria de Barreiras.

A representação do MP-BA contra o prefeito explica que a Lei nº 9.504/9 estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes políticos em campanhas eleitorais, “visando coibir o abuso de poder político e o desvirtuamento do uso da máquina administrativa, de modo a assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do resultado”.

Entre as vedações, há a proibição expressa de nomeação, contratação, demissão sem justa causa e exoneração nos três meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos. O objetivo é evitar que os que estão no poder utilizem seu cargo para promover atos contra aqueles que não os tenham apoiado politicamente.

Ascom/Ampeb

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