A Ampeb foi intimada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestar acerca das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na última semana, sobre o sistema eletrônico adotado no estado, o “e-SAJ”. De acordo com o assessor jurídico da Ampeb, advogado Manoel Pinto, a manifestação da entidade será encaminhada ao CNJ nesta segunda-feira, 23.
No último dia 17 de dezembro, a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, determinou em seu despacho, a intimação do TJ-BA para que, em 24h, a instituição prestasse informações que entendesse necessárias sobre seu sistema eletrônico. Segundo Manoel Pinto o TJ-BA já se manifestou à intimação, negando problemas com o sistema, por isso agora será a vez da associação.
A Ampeb continuará acompanhando de perto o andamento do Pedido de Providências.
Entenda o caso – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu no último dia 17 de dezembro, despacho sobre o Pedido de Providências instaurado pela Ampeb, com pedido de liminar, para que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que os atos de intimação pessoal aos membros do Ministério Público ocorram de forma física, enquanto não houver compatibilidade entre os sistemas eletrônicos do TJ-BA e do MP-BA.
O Pedido de Providência da Ampeb ao CNJ foi feito após a constatação de que o sistema de peticionamento eletrônico adotado pelo TJ-BA, o “e-SAJ”, não tem assegurado aos membros do Ministério Público a prerrogativa da intimação pessoal, ainda que de forma eletrônica, em violação ao art. 4º, §2º da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Pelo atual sistema, o promotor precisa consultar diariamente todos os processos para verificar se lhe foi expedida alguma intimação.
No despacho, a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, determinou a intimação do TJ-BA para que, em 24h, a instituição preste informações que entender necessárias sobre o assunto, inclusive no que se refere ao cumprimento da Resolução Conjunta nº 3, de 16 de abril de 2013, editada pelos presidentes do CNJ e CNMP. A conselheira entendeu ser conveniente ouvir o Tribunal antes da análise do pedido liminar.