Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revisar jurisprudência da Corte para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal, após condenação confirmada em segunda instância. A decisão tornou viável a execução provisória da pena, após a confirmação de sentença condenatória em segundo grau.
O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu oralmente a tese na referida sessão. Em carta encaminhada aos procuradores, o PGR afirmou que a decisão foi mais um duríssimo golpe contra a impunidade no país. “O Brasil começa agora a filiar-se ao grupo das grandes democracias do mundo, encontrando o justo equilíbrio entre as garantias individuais inalienáveis dos réus contra arbitrariedades do Estado e a necessidade premente de medidas protetivas do corpo social contra o crescimento desenfreado da criminalidade no país, que, em grande parte, é fruto do sentimento generalizado de impunidade”, escreveu Janot.
A decisão foi proferida na sessão plenária de 17 de fevereiro, no Habeas Corpus 126.292/SP, com os votos dos Ministros Teori Zavascki, relator, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux.
A CONAMP, representada por sua presidente Norma Cavalcanti, se manifestou favorável à decisão do STF e emitiu nota pública em nome de todas as afiliadas. Na nota, a presidente fala da importância histórica do ocorrido, o que reflete tese defendida por Promotores e Procuradores de Justiça de todo o país na busca pelo fim da impunidade. “Com a nova orientação, o processo penal brasileiro resgata a plena efetividade, desestimulando qualquer protelação recursal ou busca de meios recursais para a extinção da pena pela prescrição”.
A presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), Janina Schuenck, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal traz relevante paradigma ao combate à impunidade. “De imediato repercutirá na indevida interposição de recursos meramente procrastinatórios, vislumbrando a prescrição de crimes graves. Ganha a sociedade, com a aplicação mais célere da lei. Perde a criminalidade”, declarou.
Nota Pública da CONAMP
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade de classe nacional que congrega mais de 16 mil Membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e Distrito Federal e Territórios, respeitando a minoria vencida, vem a público saudar o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que na data de ontem, dia 17.02.2016, reverteu entendimento que perdurava desde 2009 para permitir a execução provisória de sentença condenatória penal após esgotado o duplo grau de jurisdição.
A decisão tem importância histórica, refletindo tese defendida por Promotores e Procuradores de Justiça de todo o país na busca pelo fim da impunidade. Com a nova orientação, o processo penal brasileiro resgata a plena efetividade, desestimulando qualquer protelação recursal ou busca de meios recursais para a extinção da pena pela prescrição.
Além do mais, a decisão reestabelece a confiança no Sistema de Justiça, pois prestigia a celeridade no início do cumprimento das decisões dos Tribunais, combate a seletividade do sistema judicial e aplaca a sensação de impunidade decorrente da demora ou inexecução de sentenças penais condenatórias confirmadas em grau recursal.
Por isso, a CONAMP comemora o avanço representativo e fático da decisão alinhada aos pleitos de Membros do Ministério Público brasileiro há anos, reforçando o trabalho no combate à corrupção e às diversas facetas da criminalidade, para o bem da sociedade brasileira.
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Com informações da PGR e CONAMP