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19/06/2017 17:56 Newsletter Notícias

CSMP-BA indefere aplicação de regra de transição presente na Resolução 02 do CNMP

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Oficio critérios

Na última sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (CSMP-BA), realizada no dia 08/06, os conselheiros votaram pelo indeferimento da aplicação da Resolução CNMP 02.2005, em especial o parágrafo único do seu artigo 4°, a fim de que a movimentação na carreira seguisse a escolha do candidato mais antigo enquanto ausentes critérios objetivos para análise para diferenciação dos candidatos, como havia solicitado a Ampeb em outubro do ano passado. A presidente da Ampeb, Janina Schuenck, esteve presente na sessão, acompanhada da assessoria jurídica da entidade, na presença do advogado Manoel Pinto.

Em sessão do dia 21/02/17, o relator do processo, o procurador de Justiça Nivaldo Aquino, votou pelo indeferimento da aplicação da regra de transição solicitada pela Ampeb. Durante a sessão de 08/06, a procuradora de Justiça Cleonice de Souza Lima Santos apresentou voto vista propondo que o Conselho fosse além da regra de transição, da qual também discordou, e retomasse o debate sobre avanços na resolução, independentemente de alteração legislativa, por considerar que a matéria é da autonomia do Ministério Público.

Os conselheiros Paulo Marcelo de Santana Costa e Margareth Pinheiro de Souza queriam julgamento conforme proposta de Cleonice. Os demais seguiram o relator de forma que não houve debate sobre os critérios que permitissem diferenciar os candidatos à promoção/remoção na carreira.

Diante do julgamento, Cleonice pediu que a autuação da proposta de resolução que ela encampava, em procedimento próprio, com base na sugerida anteriormente pela ex-conselheira Elna Rosa, com novo SIMP, para que o mérito da matéria fosse analisado novamente pelo Colegiado.

Pende de deliberação o Procedimento SIMP nº 003.0.114514/2016 a respeito da disponibilização aos candidatos não votados da análise de seus trabalhos.

A Associação já peticionou ao CNMP no PCA nº 1.00085/2017-08 informando o resultado do julgamento e comunicando que o Conselho baiano apenas analisou a regra de transição, não acolhendo a Resolução do CNMP. Foi pedida continuidade do julgamento no Conselho Nacional, que estava suspenso a pedido da Ampeb, já que a matéria seria analisada pelo CSMP-BA.

O Procedimento no CNMP busca a regra de transição, qual seja, antiguidade, respeitadas as listas existentes, e aponta anterior requerimento da Ampeb ao CSMP-BA de disponibilização aos candidatos não votados da análise de seus trabalhos. No mérito, além da aplicação imediata da norma invocada, pugna que seja determinada ao MP-BA a fixação de critérios objetivos para aferição do merecimento na movimentação na carreira.

Além disso, a Ampeb peticionou no Procedimento ainda pendente de julgamento pelo Colegiado baiano, sobre a disponibilização aos candidatos não votados da análise de seus trabalhos, buscando que seja inserido em pauta da sessão do CSMP-BA. 

A Ampeb teve a palavra ao final da votação. A presidente da entidade reafirmou que o Conselho Superior baiano pode, sim, propor uma resolução para definir critérios que permitam diferenciar os candidatos e ressaltou que “não se está a criticar o passado, mas se busca aprimorar o futuro”.

Ouça aqui trecho da sustentação oral da presidente no áudio que segue.

Veja as matérias anteriores sobre o assunto:

Ampeb pede ao CNMP objetivação dos critérios de promoção por merecimento

Sessão do Conselho Superior trata do PCA sobre critérios objetivos de aferição do merecimento

 

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