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03/07/2020 10:58 Notícias

COVID-19 – ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passou a valer desde 29 de junho. Os exames sorológicos, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. 

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

SULAMÉRICA

Devido a ajustes internos, a SulAmérica ainda não dispõe de rede disponível, logo os exames serão autorizados através de reembolso integral seguindo as seguintes orientações abaixo:

• Pedido médico com justificativa e com data de emissão a partir de 29/06/2020;

• Abertura de protocolo junto a central de atendimento através do número 4004-5900; 

• Após realização do exame solicitar o reembolso pelo aplicativo, encaminhando a nota fiscal, pedido médico e número do protocolo de reembolso integral; 

• O pagamento do reembolso estará condicionado a análise das Diretrizes de Utilização – DUT. 

Orientações e esclarecimentos de dúvidas manter contato com o Serviço Social da AMPEB através do (71) 98884-0079.

Veja aqui a matéria no site da ANS.

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