Por meio da Portaria nº 1021/2020, o Ministério Público do Estado da Bahia prorrogou o prazo do regime de trabalho remoto, além de manter a suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso, até 30 de junho de 2020.
Veja abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 1021/2020
Prorroga os prazos do regime de trabalho remoto – teletrabalho e da suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso no Ministério Público do Estado da Bahia até 30 de junho de 2020.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996:
CONSIDERANDO o teor das Portarias emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020, que instituem medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 315, de 05 de junho de 2020, que prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas imediações judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, já determinadas por esta Procuradoria-Geral de Justiça:
RESOLVE
Art. 1. Prorrogar, até a data de 30 de junho de 2020:
Parágrafo único. As medidas prorrogadas pelo art. 1º desta Portaria não obstam a prática de atos urgentes que visem a proteção dos interesses tutelados pelo Parquet.
Art. 2. Ficam ratificadas as demais medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no que não conflitarem com a presente normativa, previstas nas Portarias PGJ nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça