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10/06/2020 12:18 Notícias

CORONAVÍRUS: MP baiano prorroga regime de teletrabalho

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Por meio da Portaria nº 1021/2020, o Ministério Público do Estado da Bahia prorrogou o prazo do regime de trabalho remoto, além de manter a suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso, até 30 de junho de 2020.

Veja abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 1021/2020

Prorroga os prazos do regime de trabalho remoto – teletrabalho e da suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso no Ministério Público do Estado da Bahia até 30 de junho de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996:

CONSIDERANDO o teor das Portarias emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020, que instituem medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 315, de 05 de junho de 2020, que prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas imediações judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, já determinadas por esta Procuradoria-Geral de Justiça:

RESOLVE

Art. 1.            Prorrogar, até a data de 30 de junho de 2020:

  1. O prazo do regime de trabalho remoto – teletrabalho, estabelecido no art.1º da Portaria PGJ nº 930/2020;
  2. A suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso, indicada no art. 1º da Portaria PGJ nº 887/2020, ratificada pela Portaria nº 930/2020, sem solução de continuidade.

Parágrafo único. As medidas prorrogadas pelo art. 1º desta Portaria não obstam a prática de atos urgentes que visem a proteção dos interesses tutelados pelo Parquet.

Art. 2.            Ficam ratificadas as demais medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no que não conflitarem com a presente normativa, previstas nas Portarias PGJ nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020.

 

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público