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10/06/2020 16:52 Notícias

CORONAVÍRUS – CNMP estabelece regras para retomada dos serviços presenciais no âmbito do MP brasileiro

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O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu, por meio de resolução, a medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, no âmbito do Ministério Público. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma da Resolução CNMP nº 210/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

A resolução apresenta as medidas para a retomada dos trabalhos na primeira etapa e quais atos processuais devem ser priorizados, além das determinações para o retorno integral das atividades presenciais.

A retomada das atividades presenciais nas unidades dos MPs deve ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

Os procuradores-gerais de Justiça, antes de autorizar o início da etapa preliminar, deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial as autoridades sanitárias, bem como buscar a concertação com o Poder Judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil e com Advocacia Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos municípios.

No prazo de 10 dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os Ministérios Públicos, por ato dos respectivos Procuradores-Gerais, deverão editar normativos específicos, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com esta Resolução e com as Resoluções CNMP nºs 208/2020 e 210/2020.

Ademais, as unidades do Ministério Público brasileiro deverão estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para realização de atos de trabalho remoto, inclusive mediante cooperação entre as unidades do Ministério Público e entre estas e o Poder Judiciário.

Deverá ser mantida a autorização de trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais, podendo considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco.

Veja aqui a resolução do CNMP.

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público