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22/04/2020 12:34 Notícias

CORONAVÍRUS – CNJ prorroga medidas para a realização do trabalho no âmbito do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 20 de abril, a resolução nº 314, que prorroga, até 15/05, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº 313, modificando, entre outras, as regras de suspensão de prazos processuais.

A medida, válida a partir de 1º de maio, manteve suspensos os prazos dos processos físicos e a vedação da designação de atos presenciais. Ademais, os atos processuais que não puderem ser praticados em meio eletrônico, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após a decisão fundamentada do magistrado.

Quanto aos processos judiciais e administrativos (com exceção daqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça estadual), terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020, desde que tramitem em meio eletrônico. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.

Enquanto durar o regime diferenciado de trabalho, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, entre outros.

De acordo com a resolução, os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica.

Sobre sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais, o documento prevê a realização tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos.

Veja a resolução completa aqui.

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