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16/08/2017 16:52 Em destaque Newsletter Notícias

Conselho Superior defere pedido da Ampeb e Resolução nº 110/16 será alterada

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Conselho Superior defere pedido da Ampeb e Resolução nº 110/16 será alterada

Solicitação visava resguardar o direito ao contraditório, assegurando consulta às representações após defesa dos interessados

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (CSMP-BA), em sessão realizada no dia 15/08, deferiu pleito da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), a fim de que fosse alterada a Resolução nº 110/2016, resguardando que o acesso a consulta às representações contra candidatos à movimentação de carreira fosse feito após garantido o contraditório. A presidente da Ampeb, Janina Schuenck, esteve presente para acompanhar a votação, acompanhada do advogado da entidade de classe, Manoel Pinto, que fez a sustentação oral.

Aprovada em julho de 2016, a Resolução previa irrestrito acesso dos integrantes do Conselho às informações e autos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em qualquer fase tramitação, na Corregedoria-Geral do MP baiano dos candidatos habilitados em concursos de promoção e remoção, mesmo que o representado ainda não tivesse conhecimento dos autos.

Diante disso, a Ampeb apresentou requerimento administrativo solicitando que a consulta fosse realizada apenas após oportunizada a defesa dos membros interessados. No pedido, a Ampeb afirmou que a decisão adotada à época deixava margem a possíveis prejuízos, pois podiam levar a violações ao princípio da presunção de inocência, ampla defesa e ao contraditório, previstos na Constituição Federal de 1988.

Em seu voto pelo deferimento do pleito da Associação, a relatora Cleonice de Souza Lima afirmou que “o conhecimento dos fatos em apuração antes da apresentação de manifestação pelo membro investigado trará, ao Conselheiro, uma visão parcial daqueles, o que comprometerá seu convencimento”.

Após votação favorável ao pedido, a Resolução 110/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica facultado o acesso dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia às informações e autos dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, em tramitação na Corregedoria-Geral do Ministério Público, que tenham como partes interessadas, candidatos habilitados em concursos de promoção e remoção, nos quais já tenha sido apresentada a manifestação do investigado; caso ainda não tenha ocorrido a defesa, esta deverá ser diligenciada pela Corregedoria-Geral, a fim de garantir o exercício desta prerrogativa pelos Conselheiros antes do julgamento do respectivo concurso de promoção ou remoção”.

Ascom/Ampeb

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