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24 de julho de 2012 - 12:41 - Notícias

CONCURSO JURÍDICO 2012

R E S O L U Ç Ã O

Ficam instituídos os prêmios AGOSTINHO MATTOS FILHO para melhor trabalho jurídico” e NEWTON FERREIRA PONTES para o “melhor arrazoado forense”, do ano de 2012, ambos dirigidos aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia.

Salvador, 16 de julho de 2012.

Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti

Presidente

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE MELHOR TRABALHO JURÍDICO

Art. 1º ‑ 0 prêmio AGOSTINHO MATTOS FILHO, patrocinado pela AMPEB, é dirigido aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa e aposentados, visando à escolha do MELHOR TRABALHO JURÍDICO do ano de 2012.

Art. 2º ‑ Os trabalhos deverão ser encaminhados até o dia 28 de dezembro de 2012 à Sede Administrativa da AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, em cd, acompanhado de uma cópia, devidamente assinada.

Art. 3º ‑ Cada candidato somente poderá concorrer com um trabalho, ficando proibida a inscrição de trabalhos apresentados em concursos anteriores realizados pela AMPEB, bem como trabalhos realizados em conjuntos com não integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa ou aposentados.

Art. 4º ‑ É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva da AMPEB, bem como dos integrantes da comissão examinadora, indicados pela associação.

Art. 5º ‑ A escolha dos trabalhos vencedores caberá a seguinte comissão: Drª. Luciélia Silva Araújo Lopes, Drª. Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira, Dr. Ricardo de Assis Andrade, Dr. Saulo Murilo de Oliveira Mattos e Dr. Solon Dias da Rocha Filho.

§ 1º ‑ Na avaliação dos trabalhos, o julgador não deverá levar em conta o fato de concordar ou não com o ponto de vista ali defendido.

§ 2º ‑ Além dos três melhores trabalhos, será escolhido um outro que receberá menção honrosa.

§ 3º ‑ Ao candidato mais antigo e também ao mais novo na carreira serão outorgadas menções especiais.

§ 4º ‑ A Comissão Julgadora poderá decidir pela não classificação de nenhum dos trabalhos apresentados, deixando de outorgar qualquer prêmio ou menção honrosa, ressalvado apenas o quanto previsto no parágrafo anterior.

§ 5º ‑ A AMPEB comunicará o resultado aos candidatos inscritos, assim como fará a respectiva publicação na Folha do MP.

Art. 6º ‑ 0 primeiro classificado, além de certificado alusivo, receberá o prêmio de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Art. 7º ‑ Fica reservado à AMPEB o direito de publicar os trabalhos premiados em revista que vier a ser editada com essa finalidade ou em publicações ou revistas de outras instituições, com o único propósito de divulgar o pensamento do Parquet” baiano e suscitar a discussão acadêmica das idéias ali veiculadas.

A Diretoria

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE MELHOR ARRAZOADO FORENSE

Art. 1º ‑ 0 prêmio NEWTON FERREIRA PONTES, patrocinado pela AMPEB, é dirigido aos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa e aposentados, visando à escolha do MELHOR ARRAZOADO FORENSE do ano de 2012.

Art. 2º ‑ Os trabalhos deverão ser encaminhados até o dia 28 de dezembro de 2012 à Sede Administrativa da AMPEB, situada na Rua Boulevard América, nº 59, Jardim Baiano, em cd, acompanhado de uma cópia, devidamente assinada, com indicação do processo e comprovação da data em que foi publicado.

Art. 3º ‑ Cada candidato somente poderá concorrer com um arrazoado, ficando proibida a inscrição de arrazoados apresentados em concursos anteriores realizados pela AMPEB, bem como arrazoados realizados em conjunto com não integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia, na ativa ou aposentados.

Art. 4º ‑ É vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva da AMPEB, bem como dos integrantes da comissão examinadora.

Art. 5º ‑ A escolha dos trabalhos vencedores caberá a seguinte comissão: Drª. Luciélia Silva Araújo Lopes, Drª. Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira, Dr. Ricardo de Assis Andrade, Dr. Saulo Murilo de Oliveira Mattos e Dr. Solon Dias da Rocha Filho.

§ 1º – Na avaliação dos trabalhos, o julgador não deverá levar em conta o fato de concordar ou não com o ponto de vista ali defendido.

§ 2º ‑ Além dos três melhores trabalhos, será escolhido um outro que receberá menção honrosa.

§ 3º ‑ Ao candidato mais antigo e também ao mais novo na carreira serão outorgadas menções especiais.

§ 4º‑ A Comissão Julgadora poderá decidir pela não classificação de nenhum dos trabalhos apresentados, deixando de outorgar qualquer prêmio ou menção honrosa, ressalvado apenas o quanto previsto no parágrafo anterior.

§ 5º ‑ A AMPEB comunicará o resultado aos candidatos inscritos, assim como fará a respectiva publicação na Folha do MP.

Art. 6º ‑ 0 primeiro classificado, além de certificado alusivo, receberá o prêmio de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

Art. 7º ‑ Fica reservado à AMPEB o direito de publicar os trabalhos premiados em revista que vier a ser editada com essa finalidade ou em publicações ou revistas de outras instituições, com o único propósito de divulgar o pensamento do Parquet baiano e suscitar a discussão acadêmica das idéias ali veiculadas.

A Diretoria

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