Notícia da Hora |
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CONAMP, PGR, MPD e outras entidades publicam a Carta de Brasília
Durante o “Seminário Internacional: O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal”, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Procuradoria Geral da República (PGR), o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e outras entidades, divulgaram a Carta de Brasília. O documento defende o poder investigatório do MP. O texto expressa a preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque “representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que o consagrou como instituição indispensável à cidadania e incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil.” A carta também afirma que retirada do poder de investigação do MP “representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o MP teve papel social vital”. Confira abaixo a íntegra da carta:
Brasília, 12 de março de 2013. Carta de Brasília
Reunidos em Brasília por ocasião do Seminário Internacional O Papel do Ministério Público na Investigação Criminal, realizado pela Procuradoria Geral da República e Movimento do Ministério Público Democrático, expressamos nossa preocupação em relação à retirada dos poderes investigativos na esfera penal do MP porque Representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição Federal de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício ação da penal pública, sempre intervindo em prol e ao lado da sociedade civil; O exercício da ação penal de forma eficiente e capaz de conduzir a realização da justiça perante o Poder Judiciário implica necessariamente a capacidade de o Ministério Público poder produzir, obter e selecionar estrategicamente as provas legais e legítimas necessárias à demonstração das responsabilidades penais dos acusados; A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital; A participação ativa do Ministério Público na investigação criminal, inclusive praticando diretamente atos de investigação quando necessário, é indispensável ao cumprimento de seu dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade; No plano internacional, há tendência inequívoca de fortalecer o Ministério Público visando a eficiência punitiva, sendo imprescindível que investigue e que coordene os trabalhos da polícia judiciaria, sendo que sem isto há enfraquecimento evidente da cooperação judiciária internacional, que exige o reconhecimento mútuo dos estatutos de autonomia e independência das entidades que coordenam a investigação criminal em cada um dos países;
Procuradoria Geral da República Movimento do Ministério Público Democrático Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe Colégio de Escolas Superiores do Ministério Público – CDEMP Colégio Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos Colégio Nacional de Procuradores Gerais – CNPG Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR Associação Paulista do Ministério Público – APMP Ministério Público do Estado de São Paulo Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
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Esta é uma publicação da CONAMP. SHS Q.6, conj.A – Complexo Brasil 21, bl.A, sala 306 | Telefax: 61.3314-1353 |