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20 de setembro de 2012 - 10:38 - Notícias

CONAMP ingressa como litisconsorte ativo em MS sobre subsídios

A Diretoria da AMPEB informa que a CONAMP requereu a sua admissão como LITISCONSORTE ATIVO (doc. abaixo) no Mandado de Segurança MS 31627, impetrado pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e dos Juízes Federais (AJUFE).

As entidades impetraram mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato da Presidente da República justificando que “ao encaminhar o projeto da lei orçamentária de 2013, excluiu da mesma uma parte da proposta apresentada pelo STF, pertinente à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros do STF. ”

No rol de autoridades coatoras estão o Senado Federal e Câmara dos Deputados, pois as impetrantes impugnaram, em caráter preventivo “a apreciação e votação do referido projeto de lei pelo Congresso Nacional, uma vez que o projeto encaminhado pelo Poder Executivo revela-se manifestamente inconstitucional e ilegal, ao impedir que o Congresso Nacional venha a apreciar e votar o projeto que deveria contempla (sic) a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário “.

Alegam as impetrantes que “a parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário. É uma parte que a Constituição Federal (inciso X do art. 37) e a Lei Federal (n. 10.331/01) consideram como obrigatória de ser submetida ao Congresso Nacional, razão pela qual o ato comissivo configura inegável ofensa ao principio da autonomia financeira do Poder Judiciário.”

A CONAMP solicitou ingresso reiterando os termos da inicial do MS coletivo requerendo, ainda:

a) em primeiro lugar, que seja deferido seu ingresso na qualidade de litisconsorte ativo;

b) que sejam acolhidos os argumentos acima expostos, em conjunto com os fundamentos da petição inicial, para que se defira a medida liminar, nos termos nela constantes;

c) ao final, a concessão da segurança postulada, para que o Congresso Nacional possa votar o projeto de lei orçamentária de 201 3, levando em conta a integralidade da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo.

A ação havia sido distribuída a Ministra Rosa Weber, mas as entidades solicitaram redistribuição ao Ministro Luiz Fux por ser o relator de outro MS (31593) impetrado pela Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES.

Já o MS impetrado pelo Procurador-Geral da República (MS 31618) continua com a relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

Ressalte-se que o reajuste dos Ministérios Públicos Estaduais estão atrelados aos subsídios dos Ministros do STF. Já o reajuste dos Ministérios Públicos Federal, do Distrito Federal, Militar e do Trabalho, aos subsídios do PGR.

 Fonte: CONAMP

Conamp – MS 31.627

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