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18 de outubro de 2012 - 10:49 - Notícias

CONAMP ingressa com ADI contra Lei capixaba que estabelece foro por prerrogativa de função para ações civis

A Diretoria da AMPEB encaminha, abaixo, a ADI 4870 impetrada pela entidade no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional no 85/2012, emanada do Estado capixaba, que estabeleceu “foro no Tribunal de Justiça para aqueles que nele tenham foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo, com a inclusão no artigo 109, inciso I, daquela Carta Constitucional, da alínea “h”.

A alínea “h”, acrescida ao art. 109, I, da Constituição do Estado do Espírito Santo, pela aludida Emenda Constitucional e cuja inconstitucionalidade se quer ver declarada, tem a seguinte redação:

“Art. 1º O inciso I do artigo 109 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:

“Art. 109. (…)

I – (…)

h – nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo, aqueles que tenham foro no Tribunal de Justiça por prerrogativa de função, previsto nesta Constituição;

(…).” (NR)

Art. 2″ Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.”

A matéria foi distribuída ao relator, Ministro Dias Toffoli.

 Fonte: CONAMP

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