Sérgio Harris escreveu o texto “Erro histórico da Ordem dos Advogados” contra o Projeto de Lei de criminalização da violação de prerrogativas dos advogados
No início deste mês, o presidente da Associação do MP do Rio Grande do Sul, Sérgio Harris, escreveu um artigo contra o Projeto Lei de criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. No texto, o promotor de Justiça afirma que o projeto vai enfraquecer a atuação processual do Judiciário, MP e da Polícia, que tanto têm feito contra a corrupção no Brasil.
“Quando se começa a combater de frente a corrupção nos altos escalões da República, virou pauta prioritária da Ordem (OAB) a criminalização de membros do Judiciário, MP e da Polícia que desrespeitarem as “prerrogativas” dos advogados, aproveitando-se da antipatia que hoje reina em parte do Congresso Nacional contra estas carreiras, resultante do trabalho de investigação, persecução e julgamento de operações como a Lava Jato e Mensalão”, afirma Harris no artigo publicado no site www.espacovital.com.br.
Nesta quinta-feira (14/09), a CONAMP divulgou nota pública contra os ataques da OAB ao presidente da AMPRS. Veja a nota abaixo:
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade que representa mais de 16.000 Promotores e Procuradores de Justiça vem a público manifestar apoio ao Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Sérgio Hiane Harris, atacado em nota oficial da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul e do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB daquele Estado.
O Presidente da Associação gaúcha do Ministério Público, de reconhecido e inquestionável conhecimento jurídico, com argumentos técnicos e retórica contundente, desenvolveu artigo contrário ao projeto de lei que absurdamente pretende criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados (PL 8347/2017, anterior PLS 141/2015).
A lógica bem delineada no artigo manifesta a exata posição da CONAMP em relação ao projeto de lei, que, em arrepio à Constituição Federal, visa deixar à própria OAB a tipificação de condutas delitivas em tipos penais abertos, visando dar tratamento penal a matérias eminentemente administrativas e tuteladas em outros ramos do direito.
Também à CONAMP causa estranheza que a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que defende a intervenção mínima do direito penal e luta contra abusos de autoridade, apoie texto penal aberto e apto a semear abusos e fragilizar a atuação processual dos agentes do estado, vulnerando os trabalhos “de investigação, persecução e julgamento de operações” de combate à corrupção, nas palavras trazidas no artigo escrito pelo Presidente da Associação do MP-RS.
Homem de bem, profissional competente, com liderança equilibrada e destacada, nacionalmente reconhecida, Sérgio Hiane Harris foi injustamente alvo de adjetivos prolatados pela OAB-RS que em nada lhe amoldam, e cuja utilização foge ao debate de ideias, no afã de desviar o verdadeiro foco da questão. É lamentável que a seccional gaúcha da OAB busque pessoalizar uma discussão que vinha sendo travada de forma argumentativa e jurídica.
Diante disso, o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP manifesta apoio à atuação do Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e reitera sua contrariedade ao malsinado projeto legislativo que, a pretexto de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados (PL 8347/2017, anterior PLS 141/2015), cria privilégios desproporcionais a um dos atores da cena judiciária e submete todos os demais à iminência de uma responsabilização criminal evidentemente abusiva e descabida.
Brasília, 14 de setembro de 2017.
Norma Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Veja também o artigo publicado no dia 05/09:
Erro histórico da Ordem dos Advogados
Por Sérgio Hiane Harris, presidente da Associação do Ministério Público do RS.
presidencia@amprs.org.br
A Ordem dos Advogados do Brasil sempre foi reconhecida como um bastião de defesa da ordem jurídica, desempenhando um papel relevante no desenvolvimento da democracia brasileira. O atual momento da OAB nacional não faz jus ao seu passado.
Quando se começa a combater de frente a corrupção nos altos escalões da República, virou pauta prioritária da Ordem a criminalização de membros do Judiciário, MP e da Polícia que desrespeitarem as “prerrogativas” dos advogados, aproveitando-se da antipatia que hoje reina em parte do Congresso Nacional contra estas carreiras, resultante do trabalho de investigação, persecução e julgamento de operações como a Lava Jato e Mensalão.
É cristalino que o projeto de lei vai enfraquecer a atuação processual destes agentes.
A premissa utilizada é que uma minoria de membros destas classes comete abusos contra os advogados, e esses fatos, por serem repetidos, justificam a criminalização de suas prerrogativas. É preciso respaldar o advogado – dizem eles – para fortalecer o cidadão que busca o acesso à justiça.
Não se contesta a primeira parte. Em casos pontuais, ocorre algum tipo de desrespeito às prerrogativas dos advogados. Todas as profissões, inclusive a de juízes, membros do MP e delegados sofrem, em casos minoritários, algum tipo de violação das suas prerrogativas.
Por outro lado, em situações também minoritárias, os advogados desrespeitam o sistema de justiça, causando prejuízos aos cidadãos que buscam o acesso ao Poder Judiciário. São fatos notórios que uma minoria de advogados retira os autos em carga e não devolvem no prazo; utilizam do sistema recursal com o simples propósito de procrastinar o feito; solicitam assistência judiciária gratuita quando o seu cliente tem plenas condições de pagar as custas; e ausentam-se em solenidades e júris sem justificativas plausíveis, atrasando o término do processo.
Se a OAB defende a criminalização das prerrogativas dos advogados com a justificativa de proteção da cidadania, como muitas vezes essas situações acima descritas ocorrem em relações processuais em que a outra parte é um cidadão defendido por outro advogado, por coerência teremos o apoio da Ordem para a criminalização das condutas antiéticas citadas.
Ou o verdadeiro interesse em criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados não é o dito publicamente?
É evidente que estamos resistindo e reagindo. Mas o dano já está feito. Somente pode ser diluído. Por uma escolha errada, para atender a interesses menores, a OAB trocou uma relação de cordialidade (que era a vivenciada na maioria dos fóruns) pela desconfiança mútua, com o potencial de criar inúmeros efeitos nefastos e reflexos resultantes de uma relação processual que se tornará fragilizada pela possibilidade de, a qualquer momento, ser rompida e pessoalizada, com atrasos processuais significativos.
Quando o caos for instaurado, se fracassarmos nas nossas tentativas em barrar o projeto e apontar as suas inconstitucionalidades, pelo menos saberemos bem quem foi o autor de tamanho equívoco.