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24/02/2012 08:46 Sem categoria

COMUNICADO – A VERDADE SOBRE O DEBATE

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COMUNICADO – A VERDADE SOBRE O DEBATE

 
Salvador, 23 de fevereiro de 2012.

 

Prezado (a) Colega,

Tendo em vista a “Nota de Esclarecimento” veiculada por correio eletrônico institucional no dia 23/02/2012, segundo a qual o debate entre os candidatos a Procurador-Geral de Justiça, promovido pela AMPEB, não poderia ser realizado no dia 24/02/2012, sob o argumento de que o regulamento mereceria adaptações, não realizáveis em exíguo período de tempo, a AMPEB vem esclarecer à classe:

  1. O regulamento do debate foi aprovado consensualmente por todos os candidatos, assim como o nome do colega indicado para o exercício da função de mediador, em reunião ocorrida na AMPEB, dia 20/01/2012;
  2. O regulamento aprovado foi amplamente divulgado à classe, desde o dia 03/02/2012, jamais tendo chegado ao conhecimento da AMPEB qualquer tipo de insatisfação de algum dos candidatos em relação às regras;
  3. Debates entre candidatos a Procurador-Geral de Justiça já foram realizados pela AMPEB, nos mesmos moldes, nas eleições de 2006 e 2010, restando definidas as regras e a escolha do mediador, sempre, por consenso entre a diretoria da AMPEB e os candidatos, como ocorrido desta feita;
  4. O debate é um ato organizado pela AMPEB, entidade de classe que congrega e representa os Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça da Bahia, não possuindo a Comissão Eleitoral competência para definir, modificar ou adequar suas regras, tendo em vista o consenso entre os candidatos;
  5. A Comissão Eleitoral decidiu que as regras do debate seriam inadequadas, sem que qualquer dos candidatos, ao menos expressa e formalmente, tenha requerido tal providência;
  6. A decisão tomada pela Comissão foi proferida no âmbito do procedimento nº 003.0.25889/2012, referente a requerimento que a AMPEB dirigiu à Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade, tão-somente, de obter autorização administrativa de ingresso de equipe técnica na sede do MP, situada no CAB, para instalação da antena que propiciaria a transmissão do debate, pela internet, em tempo real;
  7. A iniciativa de transmissão do debate pela internet, em tempo real, por evidente benefício que traria à classe, foi digna de encômios manifestados expressamente por um dos ilustres membros da Comissão Eleitoral;
  8. Não se sabe por qual razão, a Procuradoria-Geral de Justiça, sem apreciar o requerimento da AMPEB, que se adstringia a obter autorização que cabe estritamente à Chefia do MP conceder, parece ter optado por encaminhar o expediente à Comissão Eleitoral, dando causa a uma decisão que, ao que se sabe, não foi resultado de requerimento formal de qualquer pessoa ou candidato que tenha se sentido prejudicado pelo debate;
  9.  O tom de ameaça contido no ato da Comissão Eleitoral agride as mais comezinhas noções de democracia historicamente vivenciadas no Ministério Público da Bahia;

10.   A imparcialidade da AMPEB e dos membros de sua diretoria em nada se diferencia daquela que deve nortear a atuação dos membros da Comissão Eleitoral e da Administração Superior do Ministério Público;

11.   Não se compreende a razão de ter a Comissão Eleitoral tentado avocar para si a prerrogativa de, como senhora da imprescindível neutralidade, designar o mediador do debate, quando se sabe que, em recente material de publicidade, o Sr. Secretário dessa mesma Comissão manifestou expressamente a sua simpatia por um dos candidatos;

12.   A AMPEB não vislumbra a que propósitos podem servir a não realização do debate e a sua não transmissão em tempo real pela internet;

13.   A AMPEB rechaça veementemente a ameaça de responsabilização civil e criminal contida na decisão da Comissão Eleitoral e sua tentativa de tolher a liberdade de expressão, de opinião, de discussão e de divergência no âmbito do Ministério Público da Bahia, incondizente com o regime jurídico de instituições civis, especialmente com o Ministério Público, guardião do Estado Democrático de Direito, por preceito constitucional;

14.   Por inarredável prestígio à democracia, à classe, à sua história e missão, a AMPEB, até o último minuto, se valerá de todos os meios legítimos e necessários para realizar o debate, nos estritos termos definidos em consenso com os candidatos, neutralizando toda e qualquer tentativa de fazer prevalecer no Ministério Público da Bahia o temor reverencial ou hierárquico;

15.   Todos os membros do Ministério Público estão respaldados, por ato publicado no DJE de 10/02/2012, a comparecer ao debate, a ser realizado no auditório do MP, no CAB, no dia 24/02/2012, às 13:30 horas;

16.   A AMPEB aguardará a presença dos candidatos para, segundo as regras consensualmente e lealmente definidas, sem qualquer tipo de interferência externa que decorra ou não de força ou estratagema, na data, hora e local já amplamente divulgados, realizar o debate, desejado por toda a classe, prestando aos seus associados os devidos esclarecimentos e respeito. 

Cordialmente,

DIRETORIA DA AMPEB

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público