A Diretoria da AMPEB informa que consta na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da Câmara dos Deputados, para apreciação no dia 28 de maio a partir das 13 horas, o PL 2902/11, de autoria do Poder Executivo, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e altera as Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O projeto estabelece normas para medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores de proveniência ilícita, e procedimentos de destruição de drogas, destinação e perdimento de bens apreendidos.
O relator na Comissão, Deputado Efraim Filho (DEMPB), apresentou parecer favorável, com duas emendas, das quais destacamos:
a) o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas cautelares de indisponibilidade de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes;
b) O juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas cautelares de indisponibilidade, mediante termo de compromisso.
c) Os atos relativos à administração dos bens sujeitos a medidas cautelares de indisponibilidade serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
Segue, abaixo, a íntegra do projeto e o parecer apresentado na CSPCCO.
Fonte: CONAMP