O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta terça-feira (14), a resolução nº 210 com o objetivo de uniformizar, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, medidas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no Brasil.
Entre as deliberações, a resolução suspende os atos que exigem a presença física de membros e servidores do Ministério Público e restringe o ingresso nas dependências das unidades dos órgãos ministeriais. Define ainda que as pessoas que se encontrem no grupo de risco do Coronavírus (Covid-19) não farão parte da escala de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Outra medida tomada foi a suspensão de atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis, além de suspender os prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público.
As medidas contidas na referida resolução valem até o dia 30 de abril de 2020, com exceção para os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.