Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 25 e 26 de setembro de 2012
* Na sessão do dia 25 de setembro o Conselheiro Almino Afonso esteve ausente justificadamente.
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de
Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível
incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,
§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o
reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,
conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000233/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Odon Dantas Pinto
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a prorrogação, por mais dois anos, do 6º Concurso Público destinado ao
provimento de Analista e Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como o
impedimento de realização de novo certame para o preenchimento das referidas vagas. Pedido
de liminar.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, no que foi
acompanhado pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro
Tramujas, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001935/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Fernando Milla Sass
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução
CNMP nº 42/2009, especificamente em divergências notadas quanto à indenização de recesso
não fruído.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000405/2012-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Fuad Chafic Abi Faraj
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa apurar supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Superior do Ministério
Público do Paraná no julgamento do concurso para provimento do cargo de 10º Promotor de
Justiça da Comarca de Maringá. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000457/2012-66 (Recurso Interno) (Apensos: Processos CNMP nº
0.00.000.000496/2012-63 e 0.00.000.000497/2012-16)
Recorrente: Tuska do Val Fernandes
Recorrido: Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001568/2011-17 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Edilson Santana Gonçalves Filho
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer suspensão do 25º Concurso Público para Procurador da República em face
dos fundamentos apresentados, bem como pelo aguardo do julgamento definitivo de processos
referentes ao mesmo certame, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e neste Conselho.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000645/2012-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Edjane Ramos Dourado
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás
quanto à aparente ocorrência de fraude em realização de concurso do órgão no Município de
Formosa/GO.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Goiás
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000651/2012-41 (Pedido de Providências)
Requerente: Márcia Contrera
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer que este Conselho determine o acesso à cópia de procedimento arquivado
pela Promotoria de Taquaritinga/SP, referente à denúncia feita pela requerente sobre supostas
irregularidades em concurso público realizado pela Prefeitura de Fernando Prestes/SP.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000105/2012-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Daniel Necchi Nogueira
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alega irregularidades no âmbito do Ministério Público Federal quanto à utilização de
Técnicos Administrativos em funções na área de Comunicação Social, em detrimento da
nomeação de Analistas aprovados em concurso para o referido cargo.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000599/2012-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação às nomeações de não
concursados para cargos em comissão e requisitados de outros Órgãos, em detrimento dos
candidatos aprovados no VI Concurso do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000743/2012-21 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nº 0.00.000.000745/2012-11 e 0.00.000.000880/2012-66)
Requerente: Raulison Rozas
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a nomeação para o cargo de Analista Administrativo do Ministério Público da
União no Estado do Rio de Janeiro, pois alega que o Concurso de Remoção gerou vagas que
não foram preenchidas na última nomeação dos candidatos aprovados no 6º Concurso do
Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após os Conselheiros
Almino Afonso e Mário Bonsaglia solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.
———————————–
Os processos, abaixo relacionados, foram analisados em conjunto:
Processo: 0.00.000.000764/2012-47 (Pedido de Providências)
Requerente: Ariane de Queiroz Diógenes
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público do Ministério
Público da União até o integral cumprimento da decisão proferida por este Conselho nos autos
nº 0.00.000.001384/2010-68, bem como nomeação dos aprovados neste concurso que estão
no cadastro de reserva do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Rio Grande do Norte
Processo: 0.00.000.000981/2012-37 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carla Cristina Queiroz Campos
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público do Ministério
Público da União por 90 dias até o integral cumprimento da decisão proferida por este
Conselho nos autos nº 0.00.000.001384/2010-68, que determinou a devolução de servidores
requisitados no Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos. Os Conselheiros
Jarbas Soares, Jeferson Coelho e Mário Bosaglia, solicitaram vista sendo que os
demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.000770/2012-02 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Fernando Henrique Berbert Fontes
Advogados: Ana Lúcia Berbert de Castro Fontes – OAB/BA nº 4.458 / Adriano Carvalho
Ahringsmann – OAB/BA nº 16.335 / Miguel Calmon Dantas – OAB/BA nº 19.260 / Raimundo
Fernando Fontes Santos – OAB/BA nº 3.656
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a revisão do resultado da prova oral do 25º Concurso Público para
provimento do cargo de Procurador da República, bem como liminarmente reserva de vaga na
classe inicial da carreira de Procurador da República. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rondônia
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000837/2012-09 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Antônio Lira Barbosa
Roberto Sousa de Oliveira Pacheco
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima
Assunto: Visa apurar a legalidade de procedimento adotado pela Procuradoria do Trabalho em
Boa Vista, ao manter servidores cedidos pela Prefeitura Municipal para desempenhar funções
de Técnico Administrativo Apoio Especializado Segurança, com prejuízo dos candidatos
aprovados no VI Concurso Público do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Roraima
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000881/2012-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo
de Analista Processual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pois
alega inconstitucionalidade e ilegalidade na criação dos cargos comissionados de
Assessoramento de Procuradoria. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso
de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão
imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
Na sessão anterior o relator apresentou seu voto conhecendo do pedido para julga-lo
parcialmente procedente. Após o Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo
que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:
Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)
Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir
Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes
Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia
Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa
a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com
retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos
Procuradores e ainda não finalizados.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após os Conselheiros
Alessandro Tramujas e Jeferson Coelho solicitaram vista sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em
vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público
Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução
20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros
integrantes do último grau de carreira.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira
da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157
Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério
Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à
indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho
Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo
Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°
035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010
que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer
edital de promoção/remoção.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000992/2011-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Paixão de Oliveira – Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Requer anulação de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Roraima, em relação à promoção de membro ao cargo de Procurador de Justiça sem
observância de critérios normativos, bem como solicita promoção do requerente ao cargo em
questão.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Roraima
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001533/2011-70 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Cotinha Bezerra Pereira – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins, à anulação da votação e
formação de lista tríplice referente ao certame de promoção por merecimento para a 10ª
Procuradoria de Justiça/TO – edital nº 013/2011, bem como à suspensão de promoção de
membro do Parquet para ocupar cargo na referida Promotoria.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Tocantins
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do procedimento para negar-lhe
provimento, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão, após o Conselheiro Almino apresentar seu voto divergindo, apenas no
que tange a anulação de formação de lista tríplice, o relator reformulou seu voto
acatando esta parte.
Assim, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000400/2012-67 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Guilherme Vieira de Castro – Promotor de Justiça / João Paulo Pedrosa Barbosa –
Promotor de Justiça / Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega – Promotor de Justiça / Vanessa
Cavalcanti de Araújo – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa à anulação de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco
quanto a aparente ilegalidade na publicação de editais de promoção de membros do Parquet.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000692/2012-38 (Embargos de Declaração)
Embargante: Secretaria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente
procedente Procedimento de Controle Administrativo. Questiona a permanência nos quadros
do CNMP, e não retorno ao MPU, tendo em vista a realização de concurso para ingresso no
CNMP.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator quando do julgamento do processo, apresentou seu voto parcialmente
procedente para assegurar a possibilidade de futura movimentação dos servidores
do MPU que estão lotados no CNMP – a outros ramos do MPU, independente da opção
por permanecer nos quadros do CNMP.
Nesta sessão, quando da análise dos embargos, o Conselho, por unanimidade,
deliberou pelo desprovimento do mesmo.
———————————–
Processo: 0.00.000.000659/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sebastião Santana de Souza
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da União quanto ao
indeferimento de pedido de remoção requerido por servidor da Procuradoria da República no
Município de Dourados/MS para acompanhamento de cônjuge.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Mato Grosso do Sul
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000947/2012-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Mirela Dutra Alberton – Promotora de Justiça
Advogados: Diogo Rebelo – OAB/SC n° 19.142 / Emanuel Souza Alberton – OAB/SC n° 20.139
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos do Ato n° 336/2012/CSMP, do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que promoveu ilegalmente membro do referido
Parquet para o cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar/SC, bem como a suspensão das
promoções e das remoções que lhe sucederem. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Santa Catarina
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, mantendo o ato do
CSMP/SC revogando as liminares anteriores concedidas. Além disso, determina ao
MPSC que adote a regra de arredondamento nos próximos concursos de promoção e
remoção.
O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, e, por maioria, posicionou-se
contrariamente a recomendação do relator.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jayme Arcadio Hasskist
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do
processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento
relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao
período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único
do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive
de todas as demais vantagens legais.
Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da
função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do
pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº
0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio
correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados
Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio
moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator informou que o PCA analisou a situação de cada unidade, concluindo seu
voto determinando:
a) o arquivamento do presente PCA, sem prejuízo de futuro exame de casos
concretos que possam revelar desvio do caráter indenizatório do auxílio-moradia,
quanto aos quatro ramos do Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos
dos seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amazonas; Bahia; Ceará; Espírito Santo;
Goiás; Maranhão; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Rio de Janeiro;
Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Roraima; São Paulo; e Tocantins;
b) aos Ministérios Públicos dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Rondônia e Santa Catarina que suspendam, a partir do trânsito em julgado desta
decisão, o pagamento de auxílio-moradia ao conjunto de seus membros, ficando
ressalvada apenas a possibilidade de se conceder o benefício nos específicos casos
que observem a regulamentação a ser editada nos termos do item “c” deste
dispositivo;
c) aos Ministérios Públicos referidos na letra anterior, que editem ato normativo
regulamentando a concessão de auxílio-moradia conforme os parâmetros indicados
nesta decisão, isto é, atentando-se para seu caráter indenizatório, de modo a
contemplar um número limitado de situações nas quais o membro do Ministério
Público de fato esteja, por exigência do serviço, em situação especial e temporária
de desvantagem em relação aos demais membros no que tange ao acesso à moradia
e/ou às despesas para residir na comarca, podendo os efeitos financeiros desse ato
normativo retroagir à data do trânsito em julgado da presente decisão, à vista do
disposto no item “b”;
d) a remessa, a este Conselho Nacional, de cópia do ato normativo referido na letra
“c” acima, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua edição;
e) quanto ao Ministério Público do Estado de Sergipe, a instauração de PCA
específico, tendo em vista a recente notícia de que passou a pagar auxílio-moradia.
Após a apresentação do seu voto o julgamento foi interrompido por pedido de vista
dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro
Adilson Gurgel antecipou voto acompanhando o relator, sendo que os demais
aguardam.
Impedido o Conselheiro Almino Afonso.
———————————–
Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de
pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001554/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000157/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nºs 0.00.000.000202/2012-01 e 0.00.000.000397/2012-81)
Requerentes:Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho Roberto Monteiro
Gurgel Santos – Procurador-Geral da República
Interessados:Ives Gandra da Silva Martins Filho / André Cremonesi / João de Deus Gomes de
Souza / Fausto Lustosa Neto
Advogado: Ronaldo Ferreira Tolentino – OAB/DF 17384
Assunto: Requer providências no sentido de que seja uniformizado, neste Conselho Nacional, o
entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para requerimento de conversão
em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos, com manifestação, inclusive, sobre o
pagamento determinado em procedimentos já julgados por este Colegiado.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pela procedência do pedido para que seja uniformizado no
CNMP o entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para
requerimento de conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos,
com manifestação inclusive sobre o pagamento determinado em procedimentos já
julgados neste colegiado, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Fabiano Silveira
e Luiz Moreira. A Conselheira Maria Ester divergiu parcialmente do relator.
A Conselheira Tais Ferraz apresentou seu voto-vista entendendo que o prazo deve
ser contado a partir da data da sessão administrativa do CNMP que deferiu pela
conversão da licença não gozada (voto baseado no entendimento do STF).
O Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000891/2010-84 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, o cumprimento das
Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório
constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000899/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o cumprimento
das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório
constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000903/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Militar, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001541/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001548/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público Militar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001550/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000244/2012-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Antonio Marcos da Silva de Jesus – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Estado do Ceará
quanto a indeferimento de pedido, por membro do Parquet, para que fossem convertidas em
pecúnia férias não gozadas em razão de interesse do serviço, em caráter indenizatório.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Ceará
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000858/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Aurélio Cardoso dos Santos
Advogados: Cicero Antonio Favaretto – OAB/SC nº 28.059 / Vinícius Loss – OAB/SC 29.025
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer que seja revista decisão da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina
que indeferiu pedido de indenização pela conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia,
em desacordo com a decisão deste Colegiado nos autos do Procedimento nº
0.00.000.000652/2006-48.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Santa Catarina
Não deliberado nesta sessão.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Jorge Alves de Souza
Pedro Américo da Silveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas
representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro
Mário Bonsaglia solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)
Recorrente: Roseni Rosa Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por
Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os
Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil
nº 39091.2009.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Espírito Santo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Allan Kardec Carlos Dias
Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto
a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade
Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar
andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e
irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000081/2010-28 (Recurso Interno)
Recorrente: João Sérgio Guedes dos Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente Representação
por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Amapá
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.
———————————–
Processo: 0.00.000.001045/2011-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Edson da Silva de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em
relação a denúncias de improbidade administrativa e crimes praticados na Subprefeitura de
Campo Limpo/SP e na Prefeitura de São Paulo/SP.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.002297/2010-28 (Recurso Interno)
Recorrente: Edelvan Romano Rosa
Recorrido: Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000178/2012-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ
Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF nº 12.500 / Roberto Baptista – OAB/DF nº
3.212
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer o controle administrativo dos atos do Procurador-Geral de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro referentes à contratação direta de empresa particular para ministrar cursos
de autoproteção a determinado grupo de membros do Parquet na cidade de Orlando, Estado
da Flórida, EUA.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto julgando improcedente o pedido com a consequente
validação da manutenção dos atos. Acompanharam o relator os Conselheiros Tito
Amaral e Fabiano Silveira, solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso, Mário
Bonsaglia e Jarbas Soares. Os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000451/2012-99 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho) (Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.000920/2011-99)
Requerente: Carlos Henrique Lima de Souza
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Solicita reconsideração da decisão monocrática proferida nos autos do Processo
CNMP nº 0.00.000.000920/2011-99.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada retirada de pauta de julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001436/2009-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Juarez Ramos da Gama
Requerido: Ministério Público Eleitoral no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Eleitoral em prestar
informações acerca da representação que é parte requerente.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Amazonas
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido. Impedido o
Corregedor Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.000210/2012-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Nilton Lages Rangel
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de Inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
em dar andamento ao processo n° 2009.203.027229-9, que tramita no 3° Juizado
de Violência Doméstica de Jacarepaguá/RJ.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Emília Rodrigues Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar
denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o
excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000459/2012-55 (Recurso Interno)
Recorrente: Gustavo Barbosa Lima
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo
Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Beatriz Leal de Oliveira
Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ
102.138
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio
de Janeiro aplicando pena de suspensão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Maria Regina Alves Amâncio
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais
previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000617/2011-96)
Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João
Vervloet e José Lúcio Batista
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c
117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração
dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
O Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista acompanhando
parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou vista sendo que os
demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
———————————-
Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva
Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno
Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça
Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Marcelino Sales
Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP
8.860)
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)
Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça
Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da
prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso interno.
———————————–
Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça
Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116
Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitaram vista
os Conselheiros Almino Afonso e Jarbas Soares sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em
vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolvição do
promotor. Impedido o Corregedor Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –
SINDIÔNIBUS
Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.
———————————–
Processo: 0.00.000.001017/2011-45 e 0.00.000.001158/2011-68 (Recurso Interno)
Recorrente: Eriberto da Costa Neves
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Norte
A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente
arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os
demais.
Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso, que havia solicitado vista, apresentou seu
voto acompanhando a relatora em parte, e divergindo, apenas, quanto a exclusão
dos nomes de outros servidores da Assembleia Legislativa quando da abertura da
ação civil pública. Neste caso entende que não é competência do MP excluir alguns
nomes.
Ao final, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel.
———————————–
Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Borges Machado
Recorridos: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, conhece do recurso para nega-lhe provimento.
———————————–
Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Conectas Direitos Humanos
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder
por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Ceará
Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi
acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Esther pediu
vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.
Na sessão passada o Conselheiro Tito apresentou seu voto-vista suscitando
preliminar. Assim, o processo foi retirado de pauta para análise desta preliminar.
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de
membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto acolhendo parcialmente o pedido para manter a pena
se suspensão, apenas reduzindo para 50 dias tendo em vista adequação da mesma. O
Conselheiro Fabiano Silveira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)
Recorrente: Camilo Hosken Filho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso. Impedido o
Corregedor Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.001196/2011-11 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes:Antônio Eduardo Barleta de Almeida – Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Pará e outros
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar responsabilidade disciplinar de
Promotor de Justiça do Estado do Pará, por suposta inobservância dos deveres funcionais
previstos no art. 154, incisos XIII, XVI, XIX e XX, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD em face do promotor
requerido, com fulcro nos artigos 83 e 86 do RI do CNMP. Solicitaram vista os
Conselheiros Alessandro Tramujas, Taís Ferras, Jarbas Soares, Mário Bonsaglia e
Tito Amaral.
Na sessão passada a Conselheira Taís Ferraz, que havia solicitado vista, apresentou
seu voto pelo arquivamento. Após, a Conselheira Maria Esther, que já havia
acompanhado o relator, reviu seu voto para acompanhar a Conselheira Taís.
Anteciparam seus votos, também acompanhando a Conselheira Taís os Conselheiros
Mário Bonsaglia, Cláudia Chagas e Lázaro.
Retornando a votação nesta sessão o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração
de PAD. Vencidos os Conselheiros Maria Esther, Taís Ferraz, Cláudia Chagas, Mário
Bonsaglia e Lázaro Guimarães.
———————————–
Processo: 0.00.000.001606/2011-23 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000198/2010-10)
Recorrente: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto em face de decisão monocrática do Corregedor Nacional
do Ministério Público, que determinou o arquivamento do pedido de revisão do processo
disciplinar nº 139384/2010 em trâmite na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado
da Bahia.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000139/2012-03 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Pedido de avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 15/2011 em
tramitação na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator no sentido do deferimento da avocação pediu vista o
Conselheiro Almino Afonso. Aguardam os demais.
Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em
vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000206/2012-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Alves da Silva Neto – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da Bahia quanto à
elaboração de relatório de correição ordinária na 1ª Promotoria de Eunápolis/BA.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido e extração de
cópias para a Corregedoria Nacional para análise dos fatos.
———————————–
Processo: 0.00.000.000098/2011-66 (Recurso Interno)
Recorrente: Fernando Alcântara de Figueiredo
Recorrido: Membro do Ministério Público Militar
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Militar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001280/2011-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Ilva Facio Netto Lasmar
Recorrido: Ministério Público Federal no Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento do pedido de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000332/2010-74 (Recurso Interno)
Recorrente: Carlos José Bacellar
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não recebeu petição do recorrente e
determinou o arquivamento do feito. (Reclamação disciplinar contra membro do Ministério
Público do Estado da Bahia)
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
———————————–
Processo: 0.00.000.001395/2009-12 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Demilson Antônio Ribeiro Monteiro
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar que impugna decisão proferida pela
Corregedoria Geral do MP/RJ, em procedimento instaurado para apurar eventual
responsabilidade disciplinar de membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
quando de sua atuação na seara eleitoral da Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001169/2011-48 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Gerdzijauskas
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
———————————–
Processo: 0.00.000.001474/2011-30 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Reclamação Disciplinar que tem por escopo apurar suposta falta funcional praticada
por Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, consistente em não
comparecimento, sem justificativa, às audiências judiciais para as quais fora regularmente
intimado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD em virtude da ausência
injustificada em audiências para as quais estava indicado. O Conselheiro Lázaro
apresentou divergência esclarecendo que, em se tratando de integrante do MP que
acumula Comarca, pode acontecer de não conseguir conciliar e/ou avisar sobre a
ausência.
Ao final o Conselho, por maioria, deliberou pela abertura do PAD. Vencidos os
Conselheiros Lázaro, Adilson Gurgel e Tais Ferraz.
———————————–
Processo: 0.00.000.000224/2012-63 (Recurso Interno)
Recorrente: João Bosco Costa Soares do Silva – Juiz Federal
Advogados: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino – OAB/DF n° 14.736 – Hercílio de Azevedo
Aquino – OAB/DF n° 33.148
Recorridos: Membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amapá.
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal e
contra membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Amapá
Em razão do deferimento do pedido de sustentação oral feito por uma das partes a
matéria foi adiada para que ambas as partes tivessem o mesmo direito.
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pelo improvimento do recurso interno,
mantendo incólume a decisão do Corregedor Nacional que encaminhou ao arquivo.
O Conselheiro Tito Amaral acompanhou a relatora e requereu que o CNMP encaminhe
ao CNJ, a extração de peças, para apuração dos fatos e o Conselheiro Mario solicitou
a inclusão da Procuradoria Regional da República para que tomem as providências
cabíveis.
Ao final, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, determinando a
extração de peças para encaminhamento a Corregedoria Nacional de Justiça e para a
Procuradoria Regional da República da 1ª Região para as providências cabíveis.
Declarou-se impedido o Corregedor Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.000227/2012-05 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul –
SIMPE/RS
Interessado: Alberto Freire Ledur – Presidente do SIMPE/RS
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000337/2012-69 (Recurso Interno)
Recorrente: Cristovão Jesus Luiz Esteves
Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de pedido de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Goiás
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido o Corregedor
Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.000627/2012-11 (Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer o deferimento de liminar para cessar o prosseguimento do Pedido de
Providências que gerou o Ofício nº 664/2012, da Corregedoria Geral do Ministério Público do
Trabalho, visto que ofende a independência funcional. O requerente alega que os atos
praticados são exercício da atividade-fim e não configuram falta disciplinar. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
A relatora apresentou seu voto analisando, preliminarmente, a liminar questionando
a alegação de prescrição, o que foi rejeitada. No mérito, deliberou pela
improcedência da reclamação para dar continuidade ao procedimento disciplinar já
em andamento na Corregedoria local.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência da reclamação, nos
termos do voto da relatora.
———————————–
Processo: 0.00.000.000628/2012-57 (Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público)
Requerentes: Fabiana Lemes Zamalloa do Prado – Promotora de Justiça/GO – Fernando
Aurvalle da Silva Krebs – Promotor de Justiça/GO – Marlene Nunes Freitas Bueno – Promotora
de Justiça/GO – Villis Marra Gomes – Promotora de Justiça/GO
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a suspensão do ato de avocação do procedimento preparatório n°
201200248432, avocado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício do Estado de Goiás,
com base no disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei 8.625/93, que supostamente violou a
independência funcional de membro daquele Parquet.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Goiás
O relator apresentou seu voto mantendo a linha de entendimento já prolatado em
âmbito da liminar para julgar improcedente o pedido e remeter todo o processo à
Corregedoria Nacional para apuração dos fatos. O Conselheiro Tito Amaral solicitou a
sua suspeição. A Conselheira Tais Ferraz apresentou preliminar sobre a não
competência do CNMP para exame de aparente conflito de atribuições. Após
solicitaram vista os Conselheiros Alessandro Tramujas, Almino Afonso e Mario
Bonsaglia, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000630/2012-26 (Recurso Interno)
Recorrente: BRF – Brasil Foods – S/A
Advogado: Jerusa Rosa Alejarra – OAB/DF nº 29.588
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que indeferiu
pedido liminar na Reclamação Disciplinar n° 0.00.000.000117/2012-35, ainda em tramitação.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000686/2012-81 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Pedido de Avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 009/2011, que
tramita perante a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000718/2012-48 (Recurso Interno)
Recorrente: Sigiloso
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de Pedido
de Providências.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001575/2011-19 (Recurso Interno)
Recorrente: Francisco de Jesus Lima – Promotor de Justiça
Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do
Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Piauí
A relatora apresentou seu voto pelo improvimento do recurso mantendo a decisão da
Corregedoria e confirmando o arquivamento da revisão do procedimento disciplinar.
Após, a Conselheira Taís Ferraz solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.000245/2012-89 (Recurso Interno)
Recorrente: Albanira Lobato Bemerguy
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Pará.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000364/2012-31 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Dolores Lorenzo Gonzalez Pereira
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000441/2012-53 (Recurso Interno)
Recorrente: Marco Aurélio Flores Carone
Advogado: André Jorge Costa Ferreira – OAB/MG n° 133.310
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado
Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente
semanal naquela Comarca.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Jarbas
Soares solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000076/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano – Promotor de Justiça
Advogado: Edson Edmir Velho – OAB/SP nº 124.530
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer que seja revista decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de São Paulo que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse público, por
suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: São Paulo
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência parcial do pedido para
considerar que, no julgamento, não houve a maioria absoluta do CSMP/SP para a
deliberação do órgão que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse
público, por suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.
Assim, delibera pela reintegração imediata do requerente à carreira. Após o voto do
relator solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas,
sendo que os demais aguardam.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela abertura de PAD.
———————————–
Processo: 0.00.000.000214/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa à alteração parcial do artigo 31 da Resolução nº 001/2007 do Regimento Interno
da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a ser
completamente afastada a obrigação de ser declarado o motivo ensejador de afastamento,
quando se der por motivo de foro íntimo, de membro que se declarar suspeito, nas hipóteses
previstas na legislação processual. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000468/2012-46 (Arguição de Suspeição e Impedimento)
Requerente: Ubirajara Indio do Brasil Ferreira de Araujo
Requerido: Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Assunto: Arguição de suspeição da Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas para integrar o
julgamento do Pedido de Providências nº 0.00.000.000043/2011-56.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000913/2011-97 (Reclamação para Preservação da Competência e da
Autoridade das Decisões do Conselho) (Apensos: Processos CNMP nºs
0.00.000.000963/2011-74, 0.00.000.000964/2011-19, 0.00.000.000972/2011-65,
0.00.000.001036/2011-71 e 0.00.000.001179/2011-83)
Requerentes:Loiva Garcia Bock, Alexandre da Silva Pautz, Cesar da Cunha Krebs, Simone de
Azambuja Corsetti, Tatiana Isabel Backes, Laura Emília Nunes, Andréia Parizoto, Leila Denise
Bottega Ruschel, Magda Susel Kanrath, Helena Maria Campos Corleta, Naura da Silva Linder,
Aline Maria Nunes Dias, Ana Paula Pinheiro Sartori, Cristine Bammann Kuhn, Danielle de Mello
Berbgigier e Sandra Teresinha Bassani Nicolay
Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS nº 79.818
Interessado: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul –
SIMPE/RS
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em
relação ao não cumprimento de decisão deste CNMP exarada no Procedimento nº
0.00.000.000344/2011-80 no que diz respeito a designação de Assistente de Procuradoria
para o cargo de Assessor de Procuradoria de Justiça. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
Após o voto do relator, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido,
determinando ao Procurador-Geral de Justiça do RS o envio de projeto complementar
à Assembleia Legislativa do estado para alterar o percentual mínimo de
preenchimento dos cargos em comissão com servidores efetivos para 30%, solicitou
vista a Conselheira Taís Ferraz sendo que os demais aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.001197/2011-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça / Heleno Rosa Portes –
Promotor de Justiça / Márcio Gomes de Souza – Procurador de Justiça / Mário Konichi Higuchi
Júnior – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa à suspensão dos efeitos de ato administrativo do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais em face de concessão de licença, a membro do Parquet, para trabalhar em
empresa privada. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000198/2012-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Eduardo Henrique Borba Lessa – Promotor de Justiça
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcelos – OAB/PE n° 22.043 / César André Pereira
da Silva – OAB/PE n° 19.825 / Cleyson Pereira de Lima – OAB/PE n° 22.119 / Euvânia Maria
Cruz Muñoz – OAB/PE n° 22.157
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer, junto ao Ministério Público do Estado do Pernambuco, a autorização de
pagamento de indenização em razão do exercício cumulativo do cargo de Promotor de Justiça
de 3ª entrância com as funções desempenhadas em mutirão carcerário promovido naquele
Estado, conforme art. 61, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 12/94. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
Procedimento Investigatório Criminal
Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo
único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Espírito Santo
O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de
inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por
essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário
Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.
O relator apresentou seu voto no sentido de ratificar a manifestação da Comissão de
Preservação da Autonomia do Ministério Público que entende ser correta a posição
da maioria dos membros do CSMP de conhecer e homologar o arquivamento de
procedimento de investigação criminal no âmbito do MP/ES e ainda, propor
enunciado sobre a matéria.
Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em
vista a não definição, ainda, da recondução do conselheiro relator.
Inspeção
Processo: 0.00.000.000169/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “vantagem
pessoal” aos Procuradores de Justiça nos exercícios financeiros de 2005 a 2008 – ref. fl. 185
(pg. 183 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para declarar a
ilegalidade do pagamento da rubrica denominada “vantagem pessoal” pagas a
procuradores de justiça do MP/PI entre 2005 e 2008, bem como determinar a
devolução dos valores pagos e averiguar o pagamento de boa fé. Entretanto,
determina que a restituição não seja feita de pronto, tendo em vista que os membros
que já receberam informaram ao CNMP que não foram citados para exercerem o
exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, estipula-se o prazo de 90 dias
para que o MP/PI adote as providencias cabíveis.
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
———————————–
Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos
relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso.
O Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto-vista para converter em diligência
para análise dos documentos apresentados, por técnicos especializados.
Após os Conselheiros Alessandro Tramujas e Mário Bonságlia solicitaram vista sendo
que os demais aguardam.
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivo do pedido bem como extração
de peças para encaminhamento à Corregedoria Nacional.
———————————–
Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001455/2011-11 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande
do Norte.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001456/2011-58 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
Sindicância
Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na
apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em
06.11.2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho
de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000781/2011-01 (Sindicância)
Requerente: Paulo Roberto Guedes Fonseca
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de fatos ocorridos durante
diligência realizada no Condomínio Residencial Planície do Araguaia.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000318/2011-51 (Sindicância)
Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Requerido: Membro do Ministério Público Militar
Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do
Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de
retorno às funções e descumprimento do dever de residência no local em que exerce suas
atribuições.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001371/2011-70 (Sindicância)
Requerente: Miguel Luís Gnigler – Promotor de Justiça
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Sindicância instaurada para apurar imputação de arquivamento sumário de ações
penais e ações por ato de improbidade administrativa propostas contra diversas autoridades e
personalidades do Município de Joaçaba/SC, em dissonância com o interesse público.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Santa Catarina
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001034/2010-00 (Sindicância)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Sindicância instaurada para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios
referentes à aquisição de prédio anexo e reformas da sede e anexos da Procuradoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da
Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001536/2011-11 (Sindicância)
Requerente: Francisco Dias Teixeira – Subprocurador-Geral da República
Requeridos: Membros e servidora do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Sindicância instaurada para averiguar a nomeação de servidora para exercer cargo
em comissão no Ministério Público do Estado do Amapá, com suposta residência em outro
Estado.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD.
———————————–
Processo: 0.00.000.000088/2012-10 (Recurso Interno)
Recorrente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará – ASSEMPECE
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de pedido de revisão de Sindicância.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Ceará
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.
———————————–
Processo: 0.00.000.000381/2012-79 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Pedido de Revisão de Sindicância n° 2010001120010619/MP, que tramitou no
Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido reconhecendo a prática da
infração penal aplicando-lhe a pena de advertência na forma prevista em lei.
Ao final, o Conselho, por maioria, deliberou quanto a preliminar que entenderam se
confundir com o mérito, e, na análise de mérito, por seis votos a cinco,
acompanharam o relator. Entretanto, como para este caso, existe a necessidade de
quorum qualificado (maioria absoluta – 8 votos), a aplicação da pena não poderá ser
feita, ficando apenas validado o reconhecimento da infração funcional.
———————————–
Processo: 0.00.000.000870/2011-40 (Recurso Interno)
Recorrente: Aderbal Cavalcante Neto
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Sindicância instaurada contra membro do Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento
———————————–
Processo: 0.00.000.000714/2012-60 (Recurso Interno)
Recorrente: Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Recurso Interno interposto contra ato da Corregedoria Nacional que acolheu sugestão
da Comissão de Sindicância nos autos CNMP nº 0.00.000.001371/2011-70, para determinar a
instauração de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Santa Catarina
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
Diversos
Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Lidiane Soares Saija
Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em
vista a não definição, ainda, da recondução do conselheiro relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Geraldo Henrique Alves
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em
relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na
Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000237/2012-32 (Pedido de Providências)
Requerentes:Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – ANMPDFT /
Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação Nacional dos
Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Interessados:Alexandre Camanho de Assis – Presidente da ANPR / Antônio Marcos Dezan –
Presidente da AMPDFT / Marcelo Weitzel Rabello de Souza – Presidente da ANMPM / Sebastião
Vieira Caixeta – Presidente da ANPT
Assunto: Requer análise de viabilização da possibilidade de fracionamento das férias dos
membros do Ministério Público da União, a pedido do interessado e no interesse da
Administração, em períodos não-inferiores a sete dias.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000316/2012-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Interessados:Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá / Luiza Maria do Couto Dias de Carvalho
Glória de Fátima Nascimento Cavalcante
Assunto: Requer o acompanhamento do Processo 3003495/2011, tramitando no Ministério
Público do Estado do Amapá, o qual trata de denúncia de nepotismo cruzado envolvendo
membro do Tribunal de Contas e membro da Unidade Ministerial daquele Estado.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Amapá
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001085/2011-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado Pernambuco
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer suspensão e desconstituição de ato administrativo do Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que atribui a tutela dos direitos de
habitação e urbanismo à 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Embargos de Declaração)
Embargante:Maurício Vicente Silvério
Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC nº 2058
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que negou provimento ao
Recurso Interno. Requer reclamação para preservação da competência e da autoridade das
decisões do Conselho sobre matéria da competência jurisdicional do Ministério Público do
Estado de São Paulo, por existência da violação da ordem jurídica e dano ao patrimônio público
do Estado.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga
Interessados:Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos
Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Visa à apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido à
requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio
Especializado em Transporte e Segurança, em detrimento de nomeação de candidatos
aprovados no VI concurso do Ministério Público da União.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.001454/2011-69 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande
do Norte.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000152/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiz Ivan Cunha Oliveira
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa à apuração de ato administrativo do Ministério Público Federal quanto ao
indeferimento de pleito relativo ao pagamento retroativo de Adicional de Atividade Penosa a
servidor do órgão.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Acre
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000231/2012-65 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000330/2012-47 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará – ASSEMPECE
Interessado: Francisco Antônio Távora Colares – Presidente da ASSEMPECE
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a verificação de irregularidade de ato de designação de servidora do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará para atuar em unidade do Ministério Público daquele Estado,
bem como a determinação da devolução da referida servidora ao órgão de origem.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto para que o MP/CE proceda a devolução da funcionária
ao TJ no prazo de 60 dias.
O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
———————————–
Processo: 0.00.000.000654/2012-85 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Batista da Silva
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Trabalho/MG devido à
rescisão unilateral de contrato assinado com empresa prestadora de serviços de manutenção
predial.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
———————————–
Processo: 0.00.000.000678/2012-34 (Arguição de Suspeição e Impedimento)
Requerente: Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Subprocurador-Geral da República
Requerido: Cons. Almino Afonso Fernandes
Assunto: Arguição de suspeição do Conselheiro Almino Afonso na relatoria do Recurso Interno
nº 0.00.000.001493/2011-66.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência da arguição de impedimento do
Conselheiro Almino Afonso como relator do recurso interno e solicitou, ainda, a
extração de peças para a corregedoria do MPF para apuração da conduta da
procuradora. Após o Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
———————————–
Processo: 0.00.000.000118/2012-80 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:
Processo CNMP nº 0.00.000.001522/2011-90)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alega descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009 pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba, tendo em vista suposta ocupação de cargos por parte de parentes de
membros e servidores do órgão.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraíba
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000080/2011-64 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto – Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado de Alagoas / Antiógenes Marques de Lira – Corregedor-Geral Substituto
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa à revisão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Alagoas em processo de concessão de aposentadoria compulsória por invalidez requerida por
Promotor de Justiça.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Alagoas
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000377/2012-19 (Pedido de Providências)
Requerente: Manoel Rodrigues
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Interessadas: Fátima Maria Sousa Arôso Mendes – Promotora de Justiça
Norimar Gomes Nascimento Campos – Promotora de Justiça
Assunto: Requer providências quanto ao expediente do Ministério Público Eleitoral na Comarca
de Santa Inês/MA, que supostamente se encontra fechado e sem identificação de plantão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Maranhão
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000500/2012-93 (Recurso Interno)
Recorrente: Maurício Vicente Silvério
Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC nº 2058
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu Pedido de Providências.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de
exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os
Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.002345/2010-88 (Embargos de Declaração)
Embargante: Pedro Antônio Roso – Procurador da República
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que aprovou a Proposta de
Resolução que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e
dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Sul
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento dos embargos.
———————————–
Processo: 0.00.000.000328/2012-78 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética no âmbito do Ministério
Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator informou que já apresentou seu parecer quanto a proposta e abriu prazo
para apresentação de sugestões.
———————————–
Processo: 0.00.000.000488/2012-17 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o
convite a membros colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Mario Bonsaglia / Cons. Jeferson Coelho / Cons. Claudia Chagas / Cons. Fabiano
Silveira
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
———————————–
Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Tito Souza do Amaral
Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Na sessão passada o Conselho, por unanimidade, deliberou pela aprovação da
proposta de resolução que trata do Regimento Interno, ressalvados os destaques. Foi
aberto prazo para apresentação de sugestões até o dia 31 de agosto. Os destaques
serão deliberados na próxima reunião do CNMP.
Nesta sessão ficou acertado que o CNMP realizará no dia 09 de outubro uma sessão
extraordinária especialmente para discutir e votar o novo Regimento Interno do
órgão. A decisão aconteceu em razão da quantidade de processos a serem julgados
pelos conselheiros nas sessões destas terça e quarta-feira e por haver necessidade
de debater cada um dos itens do regimento em que há divergência.
———————————–
Processo: 0.00.000.000583/2012-11 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior
Assunto: Proposta de Resolução que dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº
30/2008, objetivando permitir, em casos excepcionais, o afastamento voluntário temporário do
membro do Ministério Público durante o processo eleitoral.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
———————————–
Processo: 0.00.000.000551/2012-15 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Assunto: Proposta de Resolução que altera a Resolução CNMP nº 14/2006, para dispor sobre a
constituição de Comissões Revisoras no âmbito dos concursos públicos realizados pelo
Ministério Público brasileiro.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão nesta sessão.
EXTRA-PAUTA
SUBSÍDIOS – CNMP elaborará Nota Técnica
O Conselheiro Almino Afonso informou que participou da reunião do Conselho Deliberativo da
CONAMP realizada em Mato Grosso no dia 21 de setembro. Como sugestão propôs ao CNMP a
elaboração de Nota Técnica referente aos projetos dos subsídios que estão em tramitação no
Congresso Nacional. Os conselheiros, por unanimidade, deliberaram pela elaboração da nota
técnica e , de plano, constituíram comissão responsável para elaboração do documento. Fazem
parte os conselheiros Tito Amaral, Mario Bonsaglia e Almino Afonso. A proposta será
apresentada na próxima sessão do Conselho marcada para o
dia 24 de outubro
REGIMENTO INTERNO – CNMP fará sessão extraordinária dia 09 de outubro
O Plenário do CNMP decidiu, na tarde desta terça-feira (25), agendar sessão extraordinária
especialmente para discutir e votar o novo Regimento Interno do órgão. A 7ª Sessão
Extraordinária foi marcada para o dia 9 de outubro.
A decisão aconteceu em razão da quantidade de processos a serem julgados pelos conselheiros
nas sessões destas terça e quarta-feira e por haver necessidade de debater cada um dos itens
do regimento em que há divergência.
———————
PROCESSOS DISCIPLINARES
O Conselho debateu ainda a necessidade de realizar sessão extraordinária para votar
exclusivamente os processos disciplinares em tramitação na Corregedoria Nacional do
Ministério Público, tendo em vista a quantidade de procedimentos prontos para serem votados.
A data ainda não foi definida.
———————–
LEI DE ACESSO DA ACESSO A INFORMAÇÃO
O Conselho deliberou que o cumprimento da Lei 12.527/12 que trata da lei de acesso a
informação no âmbito do CNMP será na forma de portaria do PGR.
—————-
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – 30 dias
Processo: 0.00.000.000406/2012-34
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.
Processo: 0.00.000.000779/2011-24
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Processo: 0.00.000.000738/2012-19
Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Processo: 0.00.000.000534/2012-88
Assunto: Processo Disciplinar nº 03101/2009 avocado do Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Processo: 0.00.000.000535/2012-22
Assunto: Processo Administrativo nº 2009/21277 avocado do Ministério Público do Estado da
Paraíba, incluindo os procedimentos nºs 004/2010 (Exceção de Suspeição) e 2010/9902
(Recurso).
———————–
Processo: 0.00.000.000994/2012-14
Proponente: Ofício MPU/PGR/SG nº 6069/2012
Assunto: Apresenta proposta de créditos suplementares solicitados pelo Ministério Público do
Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para
apreciação e elaboração de parecer deste Conselho Nacional.
O Conselho, por unanimidade, aprovou as propostas de créditos adicionais
apresentadas pelos Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.
——————–
CAMPANHA DE SEGURANÇA PÚBLICA – “Conte até dez. Sua vida vale mais que
qualquer briga”
Lançamento dia 08 de novembro às 10 hs no CNMP. A campanha “Paz. Essa é a atitude” é
fruto da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que tem por objetivo
reverter a situação da violência no Brasil.
——————–
OUVIDORIA DO CNMP E QUESTÕES RACIAIS
Em fase final de elaboração de diagnóstico com o intuito de se analisar a questão sobre a
perspectiva do MP;
——————–
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Diagnóstico, também em fase final de elaboração, do sistema sócio-educativo na
perspectiva do MP – crianças e adolescentes em risco. A campanha será lançada no dia
com assinatura de ato em conjunto do CNJ e Ministério da Justiça.
——————–
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A Comissão iniciou a segunda fase com a capacitação de todos os ramos do MP e demais
entes envolvidos.
Próximo evento dias 18 e 19 de outubro em Maceió
CONGRESSO DE GESTÃODO MP
Será realizado em Brasília o Congresso de Gestão do MP no dia
03 de dezembro
EXECUTIVO E CNMP
O Secretário-executivo da Casa Civil Beto Vasconcellos se reunirá no dia
, com os conselheiros do CNMP para discutirem temas afins entre Executivo e
o Conselho.
——————–
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – Programa Especial de proteção a testemunha
O conselheiro Fabiano Silveira apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a atuação
do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas
ameaçadas. O documento é de autoria, também, da conselheira Taís Ferraz.
RESOLUÇÃO Nº , de de 2012
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a
vítimas e a testemunhas ameaçadas.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art. 130-
A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a importância dos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas
ameaçadas, disciplinados pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, como instrumentos de
preservação dos direitos fundamentais dos beneficiários;
CONSIDERANDO que a referida Lei foi alterada pela Lei nº 12.483, de 8 de setembro de 2011,
estabelecendo prioridade para a tramitação do inquérito e do processo criminal em que figure
indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de
proteção, além de prever a antecipação de depoimentos dessas pessoas;
CONSIDERANDO que a referida modificação legislativa impõe significativos desafios à atuação do
Ministério Público brasileiro, instituição à qual compete zelar pela efetiva implementação daqueles
dispositivos legais;
CONSIDERANDO a importância da uniformização dos procedimentos adotados pelo Ministério Público
brasileiro em relação aos mencionados programas, a ser promovida pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, no exercício pleno de suas competências constitucionais;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de significativo aprimoramento da atividade do Ministério
Público brasileiro com a valorização de experiências que confiram efetividade à legislação de proteção
a vítimas e a testemunhas ameaçadas,
RESOLVE:
Art. 1º A indicação para compor conselho deliberativo de programa especial de proteção a vítimas e a
testemunhas ameaçadas recairá preferencialmente sobre membro do Ministério Público com atribuição
nas áreas de controle externo da atividade policial, de direitos humanos ou criminal.
§ 1º Em razão do disposto no art. 4º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, o membro do Ministério
Público que compuser o conselho deliberativo de programa especial de proteção a vítimas e a
testemunhas ameaçadas terá suas atividades ordinárias redimensionadas, quando necessário, de
modo a compatibilizá-las com as tarefas e atribuições assumidas junto ao referido programa.
§ 2º O ato de indicação fixará o prazo do mandato, observada a legislação específica, devendo nova
indicação recair preferencialmente sobre outro membro.
Art. 2º A fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados a programas especiais de proteção
a vítimas e a testemunhas ameaçadas incumbirá preferencialmente a ofício especializado, que
manterá contato e intercâmbio com o membro que compuser o conselho deliberativo do programa,
observados o sigilo legal e as especificidades e finalidades das políticas de proteção.
Parágrafo único. O Ministério Público poderá estabelecer acordos de cooperação com os conselhos
deliberativos, por intermédio do órgão competente, para aprimoramento e acompanhamento da
eficiência dos programas.
Art. 3º As unidades do Ministério Público promoverão periodicamente cursos de preparação e
aperfeiçoamento com conteúdos relacionados a aspectos normativos e procedimentos práticos
relativos aos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Parágrafo único. Nos cursos de formação destinados aos membros recém-ingressados na carreira ou
em processo de vitaliciamento, será obrigatória a oferta de disciplina com os conteúdos mencionados
no caput deste artigo.
Art. 4º Cabe ao membro do Ministério Público que tenha solicitado o ingresso de vítima ou de
testemunha ameaçada em programa de proteção ou que esteja atuando na causa prestar, por
solicitação do conselho deliberativo do respectivo programa ou da equipe técnica responsável,
informações sobre o andamento das investigações ou do processo penal no tocante à pessoa assistida.
Parágrafo único. Do mesmo modo, o membro do Ministério Público poderá solicitar ao conselho
deliberativo informações que possam afetar investigação ou processo criminal em curso, respeitado o
sigilo necessário à preservação da integridade do assistido.
Art. 5º Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado,
acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata
esta Resolução, na forma do disposto no caput do art. 19-A da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999,
cabendo ao membro do Ministério Público cumprir rigorosamente todos os prazos processuais
previstos em lei, se não for possível antecipá-los.
§ 1º A prioridade de que trata o caput deste artigo abrange os processos de competência originária,
as cartas precatórias e rogatórias, assim como os incidentes processuais e os recursos porventura
interpostos.
§ 2º O Ministério Público zelará ainda pela celeridade dos demais feitos criminais ou não criminais de
interesse da pessoa protegida e que possam interferir na efetividade do programa ou na qualidade da
proteção do assistido.
Art. 6º O membro do Ministério Público requererá, nos termos do art. 156, I, do Código de Processo
Penal, a produção antecipada da prova testemunhal e de outras que demandem a participação da
pessoa assistida, considerando os elevados riscos à sua integridade física, salvo no caso de
impossibilidade material ou de inconveniência para a investigação ou instrução processual,
devidamente justificadas.
Parágrafo único. O Ministério Público zelará pelo cumprimento do art. 19-A da Lei nº 9.807, de 13 de
julho de 1999, cabendo-lhe requerer a antecipação do depoimento se o juiz não o fizer de ofício.
Art. 7º No caso de promoção, remoção, permuta e demais formas de provimento derivado, o membro
do Ministério Público que tiver sob sua responsabilidade investigação ou processo penal com pessoa
assistida por programa de que trata esta Resolução deverá elaborar relatório circunstanciado antes de
deixar a Comarca, como forma de facilitar a compreensão do caso por aquele que passará a atuar nos
aludidos procedimentos.
Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput deste artigo também abrange os pedidos de
ingresso de vítimas e testemunhas endereçados pelo membro do Ministério Público ao programa e
ainda pendentes de deliberação pelo seu Conselho.
Art. 8º O Conselho Nacional do Ministério Público divulgará, em seu sítio eletrônico, informações
simplificadas sobre os programas especiais e os procedimentos relativos à Lei nº 9.807, de 13 de
julho de 1999.
Parágrafo único. Recomenda-se às unidades do Ministério Público que divulguem nos respectivos sítios
eletrônicos as informações de que trata este artigo e as especificidades dos programas locais.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
22 de outubro,às 18 horas
.
——————–
para o
encontro dos Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe.
——————–
09de outubro
.
———————