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27 de setembro de 2012 - 16:42 - Notícias

CNMP-Resultado Reuniões realizadas nos dias 25 e 26 de setembro de 2012

Conselho Nacional do Ministério Público

Reuniões realizadas nos dias 25 e 26 de setembro de 2012

* Na sessão do dia 25 de setembro o Conselheiro Almino Afonso esteve ausente justificadamente.

Concurso Público / Estágio

Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de

estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº

42/2009.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de

Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível

incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,

§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o

reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,

conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000233/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Odon Dantas Pinto

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a prorrogação, por mais dois anos, do 6º Concurso Público destinado ao

provimento de Analista e Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como o

impedimento de realização de novo certame para o preenchimento das referidas vagas. Pedido

de liminar.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, no que foi

acompanhado pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro

Tramujas, sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001935/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Fernando Milla Sass

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Requer a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do

programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução

CNMP nº 42/2009, especificamente em divergências notadas quanto à indenização de recesso

não fruído.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000405/2012-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Fuad Chafic Abi Faraj

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Visa apurar supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Superior do Ministério

Público do Paraná no julgamento do concurso para provimento do cargo de 10º Promotor de

Justiça da Comarca de Maringá. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000457/2012-66 (Recurso Interno) (Apensos: Processos CNMP nº

0.00.000.000496/2012-63 e 0.00.000.000497/2012-16)

Recorrente: Tuska do Val Fernandes

Recorrido: Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001568/2011-17 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Edilson Santana Gonçalves Filho

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer suspensão do 25º Concurso Público para Procurador da República em face

dos fundamentos apresentados, bem como pelo aguardo do julgamento definitivo de processos

referentes ao mesmo certame, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e neste Conselho.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Ceará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000645/2012-94 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Edjane Ramos Dourado

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás

quanto à aparente ocorrência de fraude em realização de concurso do órgão no Município de

Formosa/GO.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Goiás

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000651/2012-41 (Pedido de Providências)

Requerente: Márcia Contrera

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer que este Conselho determine o acesso à cópia de procedimento arquivado

pela Promotoria de Taquaritinga/SP, referente à denúncia feita pela requerente sobre supostas

irregularidades em concurso público realizado pela Prefeitura de Fernando Prestes/SP.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000105/2012-19 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Daniel Necchi Nogueira

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Alega irregularidades no âmbito do Ministério Público Federal quanto à utilização de

Técnicos Administrativos em funções na área de Comunicação Social, em detrimento da

nomeação de Analistas aprovados em concurso para o referido cargo.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000599/2012-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação às nomeações de não

concursados para cargos em comissão e requisitados de outros Órgãos, em detrimento dos

candidatos aprovados no VI Concurso do Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000743/2012-21 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nº 0.00.000.000745/2012-11 e 0.00.000.000880/2012-66)

Requerente: Raulison Rozas

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a nomeação para o cargo de Analista Administrativo do Ministério Público da

União no Estado do Rio de Janeiro, pois alega que o Concurso de Remoção gerou vagas que

não foram preenchidas na última nomeação dos candidatos aprovados no 6º Concurso do

Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após os Conselheiros

Almino Afonso e Mário Bonsaglia solicitaram vista, sendo que os demais aguardam.

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Os processos, abaixo relacionados, foram analisados em conjunto:

Processo: 0.00.000.000764/2012-47 (Pedido de Providências)

Requerente: Ariane de Queiroz Diógenes

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público do Ministério

Público da União até o integral cumprimento da decisão proferida por este Conselho nos autos

nº 0.00.000.001384/2010-68, bem como nomeação dos aprovados neste concurso que estão

no cadastro de reserva do Estado do Rio Grande do Norte. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Rio Grande do Norte

Processo: 0.00.000.000981/2012-37 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Carla Cristina Queiroz Campos

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a suspensão do prazo de validade do VI Concurso Público do Ministério

Público da União por 90 dias até o integral cumprimento da decisão proferida por este

Conselho nos autos nº 0.00.000.001384/2010-68, que determinou a devolução de servidores

requisitados no Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos. Os Conselheiros

Jarbas Soares, Jeferson Coelho e Mário Bosaglia, solicitaram vista sendo que os

demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000770/2012-02 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Fernando Henrique Berbert Fontes

Advogados: Ana Lúcia Berbert de Castro Fontes – OAB/BA nº 4.458 / Adriano Carvalho

Ahringsmann – OAB/BA nº 16.335 / Miguel Calmon Dantas – OAB/BA nº 19.260 / Raimundo

Fernando Fontes Santos – OAB/BA nº 3.656

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a revisão do resultado da prova oral do 25º Concurso Público para

provimento do cargo de Procurador da República, bem como liminarmente reserva de vaga na

classe inicial da carreira de Procurador da República. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rondônia

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000837/2012-09 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Antônio Lira Barbosa

Roberto Sousa de Oliveira Pacheco

Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de Roraima

Assunto: Visa apurar a legalidade de procedimento adotado pela Procuradoria do Trabalho em

Boa Vista, ao manter servidores cedidos pela Prefeitura Municipal para desempenhar funções

de Técnico Administrativo Apoio Especializado Segurança, com prejuízo dos candidatos

aprovados no VI Concurso Público do Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Roraima

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000881/2012-19 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo

de Analista Processual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pois

alega inconstitucionalidade e ilegalidade na criação dos cargos comissionados de

Assessoramento de Procuradoria. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

Promoção/Remoção

Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso

de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão

imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraná

Na sessão anterior o relator apresentou seu voto conhecendo do pedido para julga-lo

parcialmente procedente. Após o Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo

que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:

Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)

Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir

Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes

Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia

Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa

a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com

retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos

Procuradores e ainda não finalizados.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após os Conselheiros

Alessandro Tramujas e Jeferson Coelho solicitaram vista sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em

vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.

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Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação

e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público

Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução

20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros

integrantes do último grau de carreira.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira

da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157

Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério

Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à

indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho

Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo

Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°

035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010

que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer

edital de promoção/remoção.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000992/2011-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Carlos Paixão de Oliveira – Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima

Assunto: Requer anulação de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de

Roraima, em relação à promoção de membro ao cargo de Procurador de Justiça sem

observância de critérios normativos, bem como solicita promoção do requerente ao cargo em

questão.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Roraima

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001533/2011-70 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Maria Cotinha Bezerra Pereira – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins, à anulação da votação e

formação de lista tríplice referente ao certame de promoção por merecimento para a 10ª

Procuradoria de Justiça/TO – edital nº 013/2011, bem como à suspensão de promoção de

membro do Parquet para ocupar cargo na referida Promotoria.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Tocantins

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do procedimento para negar-lhe

provimento, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão, após o Conselheiro Almino apresentar seu voto divergindo, apenas no

que tange a anulação de formação de lista tríplice, o relator reformulou seu voto

acatando esta parte.

Assim, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.000400/2012-67 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes:Guilherme Vieira de Castro – Promotor de Justiça / João Paulo Pedrosa Barbosa –

Promotor de Justiça / Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega – Promotor de Justiça / Vanessa

Cavalcanti de Araújo – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Visa à anulação de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco

quanto a aparente ilegalidade na publicação de editais de promoção de membros do Parquet.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000692/2012-38 (Embargos de Declaração)

Embargante: Secretaria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente

procedente Procedimento de Controle Administrativo. Questiona a permanência nos quadros

do CNMP, e não retorno ao MPU, tendo em vista a realização de concurso para ingresso no

CNMP.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

O relator quando do julgamento do processo, apresentou seu voto parcialmente

procedente para assegurar a possibilidade de futura movimentação dos servidores

do MPU que estão lotados no CNMP – a outros ramos do MPU, independente da opção

por permanecer nos quadros do CNMP.

Nesta sessão, quando da análise dos embargos, o Conselho, por unanimidade,

deliberou pelo desprovimento do mesmo.

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Processo: 0.00.000.000659/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sebastião Santana de Souza

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da União quanto ao

indeferimento de pedido de remoção requerido por servidor da Procuradoria da República no

Município de Dourados/MS para acompanhamento de cônjuge.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Mato Grosso do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000947/2012-62 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Mirela Dutra Alberton – Promotora de Justiça

Advogados: Diogo Rebelo – OAB/SC n° 19.142 / Emanuel Souza Alberton – OAB/SC n° 20.139

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Requer a suspensão dos efeitos do Ato n° 336/2012/CSMP, do Conselho Superior do

Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que promoveu ilegalmente membro do referido

Parquet para o cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar/SC, bem como a suspensão das

promoções e das remoções que lhe sucederem. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Santa Catarina

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, mantendo o ato do

CSMP/SC revogando as liminares anteriores concedidas. Além disso, determina ao

MPSC que adote a regra de arredondamento nos próximos concursos de promoção e

remoção.

O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, e, por maioria, posicionou-se

contrariamente a recomendação do relator.

Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações

Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jayme Arcadio Hasskist

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do

processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento

relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao

período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único

do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive

de todas as demais vantagens legais.

Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães

Origem: Rio Grande do Sul

O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da

função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do

pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a

servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº

0.00.000.000019/2007-31.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP

nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

membros e servidores.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº

0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio

correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados

Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio

moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

O relator informou que o PCA analisou a situação de cada unidade, concluindo seu

voto determinando:

a) o arquivamento do presente PCA, sem prejuízo de futuro exame de casos

concretos que possam revelar desvio do caráter indenizatório do auxílio-moradia,

quanto aos quatro ramos do Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos

dos seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amazonas; Bahia; Ceará; Espírito Santo;

Goiás; Maranhão; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Rio de Janeiro;

Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Roraima; São Paulo; e Tocantins;

b) aos Ministérios Públicos dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,

Rondônia e Santa Catarina que suspendam, a partir do trânsito em julgado desta

decisão, o pagamento de auxílio-moradia ao conjunto de seus membros, ficando

ressalvada apenas a possibilidade de se conceder o benefício nos específicos casos

que observem a regulamentação a ser editada nos termos do item “c” deste

dispositivo;

c) aos Ministérios Públicos referidos na letra anterior, que editem ato normativo

regulamentando a concessão de auxílio-moradia conforme os parâmetros indicados

nesta decisão, isto é, atentando-se para seu caráter indenizatório, de modo a

contemplar um número limitado de situações nas quais o membro do Ministério

Público de fato esteja, por exigência do serviço, em situação especial e temporária

de desvantagem em relação aos demais membros no que tange ao acesso à moradia

e/ou às despesas para residir na comarca, podendo os efeitos financeiros desse ato

normativo retroagir à data do trânsito em julgado da presente decisão, à vista do

disposto no item “b”;

d) a remessa, a este Conselho Nacional, de cópia do ato normativo referido na letra

“c” acima, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua edição;

e) quanto ao Ministério Público do Estado de Sergipe, a instauração de PCA

específico, tendo em vista a recente notícia de que passou a pagar auxílio-moradia.

Após a apresentação do seu voto o julgamento foi interrompido por pedido de vista

dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro

Adilson Gurgel antecipou voto acompanhando o relator, sendo que os demais

aguardam.

Impedido o Conselheiro Almino Afonso.

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Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)

Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de

pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001554/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000157/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nºs 0.00.000.000202/2012-01 e 0.00.000.000397/2012-81)

Requerentes:Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho Roberto Monteiro

Gurgel Santos – Procurador-Geral da República

Interessados:Ives Gandra da Silva Martins Filho / André Cremonesi / João de Deus Gomes de

Souza / Fausto Lustosa Neto

Advogado: Ronaldo Ferreira Tolentino – OAB/DF 17384

Assunto: Requer providências no sentido de que seja uniformizado, neste Conselho Nacional, o

entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para requerimento de conversão

em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos, com manifestação, inclusive, sobre o

pagamento determinado em procedimentos já julgados por este Colegiado.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Após o voto do relator pela procedência do pedido para que seja uniformizado no

CNMP o entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para

requerimento de conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos,

com manifestação inclusive sobre o pagamento determinado em procedimentos já

julgados neste colegiado, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Fabiano Silveira

e Luiz Moreira. A Conselheira Maria Ester divergiu parcialmente do relator.

A Conselheira Tais Ferraz apresentou seu voto-vista entendendo que o prazo deve

ser contado a partir da data da sessão administrativa do CNMP que deferiu pela

conversão da licença não gozada (voto baseado no entendimento do STF).

O Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000891/2010-84 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, o cumprimento das

Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório

constitucional para membros e servidores.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000899/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o cumprimento

das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório

constitucional para membros e servidores.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000903/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Militar, o cumprimento das Resoluções CNMP

nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

membros e servidores.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001541/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001548/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público Militar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001550/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000244/2012-34 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Antonio Marcos da Silva de Jesus – Procurador do Trabalho

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Estado do Ceará

quanto a indeferimento de pedido, por membro do Parquet, para que fossem convertidas em

pecúnia férias não gozadas em razão de interesse do serviço, em caráter indenizatório.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Ceará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000858/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Aurélio Cardoso dos Santos

Advogados: Cicero Antonio Favaretto – OAB/SC nº 28.059 / Vinícius Loss – OAB/SC 29.025

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Requer que seja revista decisão da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina

que indeferiu pedido de indenização pela conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia,

em desacordo com a decisão deste Colegiado nos autos do Procedimento nº

0.00.000.000652/2006-48.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Santa Catarina

Não deliberado nesta sessão.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerentes: Jorge Alves de Souza

Pedro Américo da Silveira

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas

representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amazonas

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro

Mário Bonsaglia solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)

Recorrente: Roseni Rosa Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por

Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os

Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil

nº 39091.2009.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Espírito Santo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Allan Kardec Carlos Dias

Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto

a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade

Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar

andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e

irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.

Origem: Minas Gerais

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.000081/2010-28 (Recurso Interno)

Recorrente: João Sérgio Guedes dos Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente Representação

por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Amapá

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.

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Processo: 0.00.000.001045/2011-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Edson da Silva de Carvalho

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em

relação a denúncias de improbidade administrativa e crimes praticados na Subprefeitura de

Campo Limpo/SP e na Prefeitura de São Paulo/SP.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002297/2010-28 (Recurso Interno)

Recorrente: Edelvan Romano Rosa

Recorrido: Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000178/2012-01 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ

Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF nº 12.500 / Roberto Baptista – OAB/DF nº

3.212

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer o controle administrativo dos atos do Procurador-Geral de Justiça do Estado

do Rio de Janeiro referentes à contratação direta de empresa particular para ministrar cursos

de autoproteção a determinado grupo de membros do Parquet na cidade de Orlando, Estado

da Flórida, EUA.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto julgando improcedente o pedido com a consequente

validação da manutenção dos atos. Acompanharam o relator os Conselheiros Tito

Amaral e Fabiano Silveira, solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso, Mário

Bonsaglia e Jarbas Soares. Os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000451/2012-99 (Reclamação para Preservação da Competência e da

Autoridade das Decisões do Conselho) (Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.000920/2011-99)

Requerente: Carlos Henrique Lima de Souza

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Solicita reconsideração da decisão monocrática proferida nos autos do Processo

CNMP nº 0.00.000.000920/2011-99.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001436/2009-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Juarez Ramos da Gama

Requerido: Ministério Público Eleitoral no Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Eleitoral em prestar

informações acerca da representação que é parte requerente.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Amazonas

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido. Impedido o

Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.000210/2012-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Nilton Lages Rangel

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Alegação de Inércia por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

em dar andamento ao processo n° 2009.203.027229-9, que tramita no 3° Juizado

de Violência Doméstica de Jacarepaguá/RJ.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Emília Rodrigues Oliveira

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar

denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o

excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000459/2012-55 (Recurso Interno)

Recorrente: Gustavo Barbosa Lima

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo

Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Beatriz Leal de Oliveira

Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ

102.138

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio

de Janeiro aplicando pena de suspensão.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Maria Regina Alves Amâncio

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais

previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Amazonas

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000617/2011-96)

Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João

Vervloet e José Lúcio Batista

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c

117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração

dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais

aguardam.

O Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista acompanhando

parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou vista sendo que os

demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)

Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva

Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno

Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça

Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –

Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de

Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Marcelino Sales

Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP

8.860)

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)

Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça

Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do

Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da

prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso interno.

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Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça

Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116

Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria

Geral do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Pará

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitaram vista

os Conselheiros Almino Afonso e Jarbas Soares sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em

vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.

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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Piauí.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolvição do

promotor. Impedido o Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)

Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –

SINDIÔNIBUS

Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Ceará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.

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Processo: 0.00.000.001017/2011-45 e 0.00.000.001158/2011-68 (Recurso Interno)

Recorrente: Eriberto da Costa Neves

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio

Grande do Norte.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Rio Grande do Norte

A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente

arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os

demais.

Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso, que havia solicitado vista, apresentou seu

voto acompanhando a relatora em parte, e divergindo, apenas, quanto a exclusão

dos nomes de outros servidores da Assembleia Legislativa quando da abertura da

ação civil pública. Neste caso entende que não é competência do MP excluir alguns

nomes.

Ao final, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso. Vencidos os

Conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel.

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Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Borges Machado

Recorridos: Membros do Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, conhece do recurso para nega-lhe provimento.

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Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Conectas Direitos Humanos

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder

por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Ceará

Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi

acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Esther pediu

vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.

Na sessão passada o Conselheiro Tito apresentou seu voto-vista suscitando

preliminar. Assim, o processo foi retirado de pauta para análise desta preliminar.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)

Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins

Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente

Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de

membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto acolhendo parcialmente o pedido para manter a pena

se suspensão, apenas reduzindo para 50 dias tendo em vista adequação da mesma. O

Conselheiro Fabiano Silveira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)

Recorrente: Camilo Hosken Filho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso. Impedido o

Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.001196/2011-11 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes:Antônio Eduardo Barleta de Almeida – Procurador-Geral de Justiça do Estado do

Pará e outros

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar responsabilidade disciplinar de

Promotor de Justiça do Estado do Pará, por suposta inobservância dos deveres funcionais

previstos no art. 154, incisos XIII, XVI, XIX e XX, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD em face do promotor

requerido, com fulcro nos artigos 83 e 86 do RI do CNMP. Solicitaram vista os

Conselheiros Alessandro Tramujas, Taís Ferras, Jarbas Soares, Mário Bonsaglia e

Tito Amaral.

Na sessão passada a Conselheira Taís Ferraz, que havia solicitado vista, apresentou

seu voto pelo arquivamento. Após, a Conselheira Maria Esther, que já havia

acompanhado o relator, reviu seu voto para acompanhar a Conselheira Taís.

Anteciparam seus votos, também acompanhando a Conselheira Taís os Conselheiros

Mário Bonsaglia, Cláudia Chagas e Lázaro.

Retornando a votação nesta sessão o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração

de PAD. Vencidos os Conselheiros Maria Esther, Taís Ferraz, Cláudia Chagas, Mário

Bonsaglia e Lázaro Guimarães.

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Processo: 0.00.000.001606/2011-23 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000198/2010-10)

Recorrente: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto em face de decisão monocrática do Corregedor Nacional

do Ministério Público, que determinou o arquivamento do pedido de revisão do processo

disciplinar nº 139384/2010 em trâmite na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado

da Bahia.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000139/2012-03 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Pedido de avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 15/2011 em

tramitação na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

Após o voto do relator no sentido do deferimento da avocação pediu vista o

Conselheiro Almino Afonso. Aguardam os demais.

Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em

vista a não definição, ainda, da recondução do Conselheiro relator.

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Processo: 0.00.000.000206/2012-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: João Alves da Silva Neto – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da Bahia quanto à

elaboração de relatório de correição ordinária na 1ª Promotoria de Eunápolis/BA.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido e extração de

cópias para a Corregedoria Nacional para análise dos fatos.

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Processo: 0.00.000.000098/2011-66 (Recurso Interno)

Recorrente: Fernando Alcântara de Figueiredo

Recorrido: Membro do Ministério Público Militar

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Militar.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001280/2011-34 (Recurso Interno)

Recorrente: Ilva Facio Netto Lasmar

Recorrido: Ministério Público Federal no Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento do pedido de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000332/2010-74 (Recurso Interno)

Recorrente: Carlos José Bacellar

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não recebeu petição do recorrente e

determinou o arquivamento do feito. (Reclamação disciplinar contra membro do Ministério

Público do Estado da Bahia)

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.001395/2009-12 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Demilson Antônio Ribeiro Monteiro

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar que impugna decisão proferida pela

Corregedoria Geral do MP/RJ, em procedimento instaurado para apurar eventual

responsabilidade disciplinar de membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,

quando de sua atuação na seara eleitoral da Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001169/2011-48 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Gerdzijauskas

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.001474/2011-30 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Reclamação Disciplinar que tem por escopo apurar suposta falta funcional praticada

por Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, consistente em não

comparecimento, sem justificativa, às audiências judiciais para as quais fora regularmente

intimado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Ceará

O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD em virtude da ausência

injustificada em audiências para as quais estava indicado. O Conselheiro Lázaro

apresentou divergência esclarecendo que, em se tratando de integrante do MP que

acumula Comarca, pode acontecer de não conseguir conciliar e/ou avisar sobre a

ausência.

Ao final o Conselho, por maioria, deliberou pela abertura do PAD. Vencidos os

Conselheiros Lázaro, Adilson Gurgel e Tais Ferraz.

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Processo: 0.00.000.000224/2012-63 (Recurso Interno)

Recorrente: João Bosco Costa Soares do Silva – Juiz Federal

Advogados: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino – OAB/DF n° 14.736 – Hercílio de Azevedo

Aquino – OAB/DF n° 33.148

Recorridos: Membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Amapá.

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal e

contra membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Amapá

Em razão do deferimento do pedido de sustentação oral feito por uma das partes a

matéria foi adiada para que ambas as partes tivessem o mesmo direito.

Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pelo improvimento do recurso interno,

mantendo incólume a decisão do Corregedor Nacional que encaminhou ao arquivo.

O Conselheiro Tito Amaral acompanhou a relatora e requereu que o CNMP encaminhe

ao CNJ, a extração de peças, para apuração dos fatos e o Conselheiro Mario solicitou

a inclusão da Procuradoria Regional da República para que tomem as providências

cabíveis.

Ao final, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, determinando a

extração de peças para encaminhamento a Corregedoria Nacional de Justiça e para a

Procuradoria Regional da República da 1ª Região para as providências cabíveis.

Declarou-se impedido o Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.000227/2012-05 (Recurso Interno)

Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul –

SIMPE/RS

Interessado: Alberto Freire Ledur – Presidente do SIMPE/RS

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000337/2012-69 (Recurso Interno)

Recorrente: Cristovão Jesus Luiz Esteves

Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de pedido de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Goiás

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido o Corregedor

Nacional.

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Processo: 0.00.000.000627/2012-11 (Reclamação para Preservação da Autonomia do

Ministério Público)

Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo

Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Requer o deferimento de liminar para cessar o prosseguimento do Pedido de

Providências que gerou o Ofício nº 664/2012, da Corregedoria Geral do Ministério Público do

Trabalho, visto que ofende a independência funcional. O requerente alega que os atos

praticados são exercício da atividade-fim e não configuram falta disciplinar. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Paraná

A relatora apresentou seu voto analisando, preliminarmente, a liminar questionando

a alegação de prescrição, o que foi rejeitada. No mérito, deliberou pela

improcedência da reclamação para dar continuidade ao procedimento disciplinar já

em andamento na Corregedoria local.

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência da reclamação, nos

termos do voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.000628/2012-57 (Reclamação para Preservação da Autonomia do

Ministério Público)

Requerentes: Fabiana Lemes Zamalloa do Prado – Promotora de Justiça/GO – Fernando

Aurvalle da Silva Krebs – Promotor de Justiça/GO – Marlene Nunes Freitas Bueno – Promotora

de Justiça/GO – Villis Marra Gomes – Promotora de Justiça/GO

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer a suspensão do ato de avocação do procedimento preparatório n°

201200248432, avocado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício do Estado de Goiás,

com base no disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei 8.625/93, que supostamente violou a

independência funcional de membro daquele Parquet.

Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Goiás

O relator apresentou seu voto mantendo a linha de entendimento já prolatado em

âmbito da liminar para julgar improcedente o pedido e remeter todo o processo à

Corregedoria Nacional para apuração dos fatos. O Conselheiro Tito Amaral solicitou a

sua suspeição. A Conselheira Tais Ferraz apresentou preliminar sobre a não

competência do CNMP para exame de aparente conflito de atribuições. Após

solicitaram vista os Conselheiros Alessandro Tramujas, Almino Afonso e Mario

Bonsaglia, sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000630/2012-26 (Recurso Interno)

Recorrente: BRF – Brasil Foods – S/A

Advogado: Jerusa Rosa Alejarra – OAB/DF nº 29.588

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que indeferiu

pedido liminar na Reclamação Disciplinar n° 0.00.000.000117/2012-35, ainda em tramitação.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento.

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Processo: 0.00.000.000686/2012-81 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Pedido de Avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 009/2011, que

tramita perante a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000718/2012-48 (Recurso Interno)

Recorrente: Sigiloso

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de Pedido

de Providências.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001575/2011-19 (Recurso Interno)

Recorrente: Francisco de Jesus Lima – Promotor de Justiça

Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do

Estado do Piauí.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Piauí

A relatora apresentou seu voto pelo improvimento do recurso mantendo a decisão da

Corregedoria e confirmando o arquivamento da revisão do procedimento disciplinar.

Após, a Conselheira Taís Ferraz solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000245/2012-89 (Recurso Interno)

Recorrente: Albanira Lobato Bemerguy

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Pará.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000364/2012-31 (Recurso Interno)

Recorrente: Maria Dolores Lorenzo Gonzalez Pereira

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para negar-lhe provimento.

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Processo: 0.00.000.000441/2012-53 (Recurso Interno)

Recorrente: Marco Aurélio Flores Carone

Advogado: André Jorge Costa Ferreira – OAB/MG n° 133.310

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política

Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado

Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente

semanal naquela Comarca.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Minas Gerais

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Jarbas

Soares solicitou vista sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000076/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano – Promotor de Justiça

Advogado: Edson Edmir Velho – OAB/SP nº 124.530

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer que seja revista decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado

de São Paulo que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse público, por

suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: São Paulo

Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência parcial do pedido para

considerar que, no julgamento, não houve a maioria absoluta do CSMP/SP para a

deliberação do órgão que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse

público, por suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.

Assim, delibera pela reintegração imediata do requerente à carreira. Após o voto do

relator solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas,

sendo que os demais aguardam.

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela abertura de PAD.

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Processo: 0.00.000.000214/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Visa à alteração parcial do artigo 31 da Resolução nº 001/2007 do Regimento Interno

da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a ser

completamente afastada a obrigação de ser declarado o motivo ensejador de afastamento,

quando se der por motivo de foro íntimo, de membro que se declarar suspeito, nas hipóteses

previstas na legislação processual. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio Grande do Norte

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000468/2012-46 (Arguição de Suspeição e Impedimento)

Requerente: Ubirajara Indio do Brasil Ferreira de Araujo

Requerido: Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Assunto: Arguição de suspeição da Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas para integrar o

julgamento do Pedido de Providências nº 0.00.000.000043/2011-56.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000913/2011-97 (Reclamação para Preservação da Competência e da

Autoridade das Decisões do Conselho) (Apensos: Processos CNMP nºs

0.00.000.000963/2011-74, 0.00.000.000964/2011-19, 0.00.000.000972/2011-65,

0.00.000.001036/2011-71 e 0.00.000.001179/2011-83)

Requerentes:Loiva Garcia Bock, Alexandre da Silva Pautz, Cesar da Cunha Krebs, Simone de

Azambuja Corsetti, Tatiana Isabel Backes, Laura Emília Nunes, Andréia Parizoto, Leila Denise

Bottega Ruschel, Magda Susel Kanrath, Helena Maria Campos Corleta, Naura da Silva Linder,

Aline Maria Nunes Dias, Ana Paula Pinheiro Sartori, Cristine Bammann Kuhn, Danielle de Mello

Berbgigier e Sandra Teresinha Bassani Nicolay

Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS nº 79.818

Interessado: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul –

SIMPE/RS

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em

relação ao não cumprimento de decisão deste CNMP exarada no Procedimento nº

0.00.000.000344/2011-80 no que diz respeito a designação de Assistente de Procuradoria

para o cargo de Assessor de Procuradoria de Justiça. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rio Grande do Sul

Após o voto do relator, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido,

determinando ao Procurador-Geral de Justiça do RS o envio de projeto complementar

à Assembleia Legislativa do estado para alterar o percentual mínimo de

preenchimento dos cargos em comissão com servidores efetivos para 30%, solicitou

vista a Conselheira Taís Ferraz sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001197/2011-65 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes:Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça / Heleno Rosa Portes –

Promotor de Justiça / Márcio Gomes de Souza – Procurador de Justiça / Mário Konichi Higuchi

Júnior – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa à suspensão dos efeitos de ato administrativo do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais em face de concessão de licença, a membro do Parquet, para trabalhar em

empresa privada. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000198/2012-73 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Eduardo Henrique Borba Lessa – Promotor de Justiça

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcelos – OAB/PE n° 22.043 / César André Pereira

da Silva – OAB/PE n° 19.825 / Cleyson Pereira de Lima – OAB/PE n° 22.119 / Euvânia Maria

Cruz Muñoz – OAB/PE n° 22.157

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer, junto ao Ministério Público do Estado do Pernambuco, a autorização de

pagamento de indenização em razão do exercício cumulativo do cargo de Promotor de Justiça

de 3ª entrância com as funções desempenhadas em mutirão carcerário promovido naquele

Estado, conforme art. 61, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 12/94. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

Procedimento Investigatório Criminal

Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo

único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Espírito Santo

O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de

inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por

essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário

Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.

O relator apresentou seu voto no sentido de ratificar a manifestação da Comissão de

Preservação da Autonomia do Ministério Público que entende ser correta a posição

da maioria dos membros do CSMP de conhecer e homologar o arquivamento de

procedimento de investigação criminal no âmbito do MP/ES e ainda, propor

enunciado sobre a matéria.

Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em

vista a não definição, ainda, da recondução do conselheiro relator.

Inspeção

Processo: 0.00.000.000169/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “vantagem

pessoal” aos Procuradores de Justiça nos exercícios financeiros de 2005 a 2008 – ref. fl. 185

(pg. 183 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para declarar a

ilegalidade do pagamento da rubrica denominada “vantagem pessoal” pagas a

procuradores de justiça do MP/PI entre 2005 e 2008, bem como determinar a

devolução dos valores pagos e averiguar o pagamento de boa fé. Entretanto,

determina que a restituição não seja feita de pronto, tendo em vista que os membros

que já receberam informaram ao CNMP que não foram citados para exercerem o

exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, estipula-se o prazo de 90 dias

para que o MP/PI adote as providencias cabíveis.

O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

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Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e

Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos

relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o

Conselheiro Almino Afonso.

O Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto-vista para converter em diligência

para análise dos documentos apresentados, por técnicos especializados.

Após os Conselheiros Alessandro Tramujas e Mário Bonságlia solicitaram vista sendo

que os demais aguardam.

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivo do pedido bem como extração

de peças para encaminhamento à Corregedoria Nacional.

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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001455/2011-11 (Inspeção)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande

do Norte.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001456/2011-58 (Inspeção)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

Sindicância

Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na

apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em

06.11.2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho

de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000781/2011-01 (Sindicância)

Requerente: Paulo Roberto Guedes Fonseca

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de fatos ocorridos durante

diligência realizada no Condomínio Residencial Planície do Araguaia.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000318/2011-51 (Sindicância)

Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz

Requerido: Membro do Ministério Público Militar

Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do

Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de

retorno às funções e descumprimento do dever de residência no local em que exerce suas

atribuições.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001371/2011-70 (Sindicância)

Requerente: Miguel Luís Gnigler – Promotor de Justiça

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Sindicância instaurada para apurar imputação de arquivamento sumário de ações

penais e ações por ato de improbidade administrativa propostas contra diversas autoridades e

personalidades do Município de Joaçaba/SC, em dissonância com o interesse público.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Santa Catarina

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001034/2010-00 (Sindicância)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Sindicância instaurada para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios

referentes à aquisição de prédio anexo e reformas da sede e anexos da Procuradoria Geral de

Justiça do Estado do Piauí.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da

Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001536/2011-11 (Sindicância)

Requerente: Francisco Dias Teixeira – Subprocurador-Geral da República

Requeridos: Membros e servidora do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Sindicância instaurada para averiguar a nomeação de servidora para exercer cargo

em comissão no Ministério Público do Estado do Amapá, com suposta residência em outro

Estado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD.

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Processo: 0.00.000.000088/2012-10 (Recurso Interno)

Recorrente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará – ASSEMPECE

Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de pedido de revisão de Sindicância.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Ceará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento do recurso.

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Processo: 0.00.000.000381/2012-79 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Pedido de Revisão de Sindicância n° 2010001120010619/MP, que tramitou no

Ministério Público do Estado de Rondônia.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido reconhecendo a prática da

infração penal aplicando-lhe a pena de advertência na forma prevista em lei.

Ao final, o Conselho, por maioria, deliberou quanto a preliminar que entenderam se

confundir com o mérito, e, na análise de mérito, por seis votos a cinco,

acompanharam o relator. Entretanto, como para este caso, existe a necessidade de

quorum qualificado (maioria absoluta – 8 votos), a aplicação da pena não poderá ser

feita, ficando apenas validado o reconhecimento da infração funcional.

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Processo: 0.00.000.000870/2011-40 (Recurso Interno)

Recorrente: Aderbal Cavalcante Neto

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Sindicância instaurada contra membro do Ministério Público do Estado da

Paraíba.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Paraíba

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento

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Processo: 0.00.000.000714/2012-60 (Recurso Interno)

Recorrente: Membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Assunto: Recurso Interno interposto contra ato da Corregedoria Nacional que acolheu sugestão

da Comissão de Sindicância nos autos CNMP nº 0.00.000.001371/2011-70, para determinar a

instauração de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Santa

Catarina.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Santa Catarina

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

Diversos

Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério

Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Lidiane Soares Saija

Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Rio Grande do Sul

Nesta sessão o processo foi adiado em virtude da redistribuição dos autos tendo em

vista a não definição, ainda, da recondução do conselheiro relator.

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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Geraldo Henrique Alves

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em

relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na

Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do

Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000237/2012-32 (Pedido de Providências)

Requerentes:Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – ANMPDFT /

Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação Nacional dos

Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

Interessados:Alexandre Camanho de Assis – Presidente da ANPR / Antônio Marcos Dezan –

Presidente da AMPDFT / Marcelo Weitzel Rabello de Souza – Presidente da ANMPM / Sebastião

Vieira Caixeta – Presidente da ANPT

Assunto: Requer análise de viabilização da possibilidade de fracionamento das férias dos

membros do Ministério Público da União, a pedido do interessado e no interesse da

Administração, em períodos não-inferiores a sete dias.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000316/2012-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

Interessados:Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá / Luiza Maria do Couto Dias de Carvalho

Glória de Fátima Nascimento Cavalcante

Assunto: Requer o acompanhamento do Processo 3003495/2011, tramitando no Ministério

Público do Estado do Amapá, o qual trata de denúncia de nepotismo cruzado envolvendo

membro do Tribunal de Contas e membro da Unidade Ministerial daquele Estado.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Amapá

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001085/2011-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado Pernambuco

Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer suspensão e desconstituição de ato administrativo do Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que atribui a tutela dos direitos de

habitação e urbanismo à 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Embargos de Declaração)

Embargante:Maurício Vicente Silvério

Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC nº 2058

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que negou provimento ao

Recurso Interno. Requer reclamação para preservação da competência e da autoridade das

decisões do Conselho sobre matéria da competência jurisdicional do Ministério Público do

Estado de São Paulo, por existência da violação da ordem jurídica e dano ao patrimônio público

do Estado.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga

Interessados:Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos

Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Visa à apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido à

requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio

Especializado em Transporte e Segurança, em detrimento de nomeação de candidatos

aprovados no VI concurso do Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001454/2011-69 (Inspeção)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Instauração de Inspeção no Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio Grande

do Norte.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000152/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luiz Ivan Cunha Oliveira

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa à apuração de ato administrativo do Ministério Público Federal quanto ao

indeferimento de pleito relativo ao pagamento retroativo de Adicional de Atividade Penosa a

servidor do órgão.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Acre

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000231/2012-65 (Recurso Interno)

Recorrente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000330/2012-47 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará – ASSEMPECE

Interessado: Francisco Antônio Távora Colares – Presidente da ASSEMPECE

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a verificação de irregularidade de ato de designação de servidora do Tribunal

de Justiça do Estado do Ceará para atuar em unidade do Ministério Público daquele Estado,

bem como a determinação da devolução da referida servidora ao órgão de origem.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Ceará

O relator apresentou seu voto para que o MP/CE proceda a devolução da funcionária

ao TJ no prazo de 60 dias.

O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000654/2012-85 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: João Batista da Silva

Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público do Trabalho/MG devido à

rescisão unilateral de contrato assinado com empresa prestadora de serviços de manutenção

predial.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000678/2012-34 (Arguição de Suspeição e Impedimento)

Requerente: Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Subprocurador-Geral da República

Requerido: Cons. Almino Afonso Fernandes

Assunto: Arguição de suspeição do Conselheiro Almino Afonso na relatoria do Recurso Interno

nº 0.00.000.001493/2011-66.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência da arguição de impedimento do

Conselheiro Almino Afonso como relator do recurso interno e solicitou, ainda, a

extração de peças para a corregedoria do MPF para apuração da conduta da

procuradora. Após o Conselheiro Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais

aguardam.

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Processo: 0.00.000.000118/2012-80 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:

Processo CNMP nº 0.00.000.001522/2011-90)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Alega descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009 pelo Ministério Público do

Estado da Paraíba, tendo em vista suposta ocupação de cargos por parte de parentes de

membros e servidores do órgão.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraíba

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000080/2011-64 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto – Corregedor-Geral do Ministério

Público do Estado de Alagoas / Antiógenes Marques de Lira – Corregedor-Geral Substituto

Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Visa à revisão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de

Alagoas em processo de concessão de aposentadoria compulsória por invalidez requerida por

Promotor de Justiça.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Alagoas

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000377/2012-19 (Pedido de Providências)

Requerente: Manoel Rodrigues

Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

Interessadas: Fátima Maria Sousa Arôso Mendes – Promotora de Justiça

Norimar Gomes Nascimento Campos – Promotora de Justiça

Assunto: Requer providências quanto ao expediente do Ministério Público Eleitoral na Comarca

de Santa Inês/MA, que supostamente se encontra fechado e sem identificação de plantão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Maranhão

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000500/2012-93 (Recurso Interno)

Recorrente: Maurício Vicente Silvério

Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC nº 2058

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu Pedido de Providências.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de

exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os

Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.002345/2010-88 (Embargos de Declaração)

Embargante: Pedro Antônio Roso – Procurador da República

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que aprovou a Proposta de

Resolução que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e

dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio Grande do Sul

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo improvimento dos embargos.

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Processo: 0.00.000.000328/2012-78 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética no âmbito do Ministério

Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

O relator informou que já apresentou seu parecer quanto a proposta e abriu prazo

para apresentação de sugestões.

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Processo: 0.00.000.000488/2012-17 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o

convite a membros colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Vista: Cons. Mario Bonsaglia / Cons. Jeferson Coelho / Cons. Claudia Chagas / Cons. Fabiano

Silveira

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Tito Souza do Amaral

Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do

Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Distrito Federal

Na sessão passada o Conselho, por unanimidade, deliberou pela aprovação da

proposta de resolução que trata do Regimento Interno, ressalvados os destaques. Foi

aberto prazo para apresentação de sugestões até o dia 31 de agosto. Os destaques

serão deliberados na próxima reunião do CNMP.

Nesta sessão ficou acertado que o CNMP realizará no dia 09 de outubro uma sessão

extraordinária especialmente para discutir e votar o novo Regimento Interno do

órgão. A decisão aconteceu em razão da quantidade de processos a serem julgados

pelos conselheiros nas sessões destas terça e quarta-feira e por haver necessidade

de debater cada um dos itens do regimento em que há divergência.

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Processo: 0.00.000.000583/2012-11 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior

Assunto: Proposta de Resolução que dá nova redação ao § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº

30/2008, objetivando permitir, em casos excepcionais, o afastamento voluntário temporário do

membro do Ministério Público durante o processo eleitoral.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000551/2012-15 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Assunto: Proposta de Resolução que altera a Resolução CNMP nº 14/2006, para dispor sobre a

constituição de Comissões Revisoras no âmbito dos concursos públicos realizados pelo

Ministério Público brasileiro.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão nesta sessão.

EXTRA-PAUTA

SUBSÍDIOS – CNMP elaborará Nota Técnica

O Conselheiro Almino Afonso informou que participou da reunião do Conselho Deliberativo da

CONAMP realizada em Mato Grosso no dia 21 de setembro. Como sugestão propôs ao CNMP a

elaboração de Nota Técnica referente aos projetos dos subsídios que estão em tramitação no

Congresso Nacional. Os conselheiros, por unanimidade, deliberaram pela elaboração da nota

técnica e , de plano, constituíram comissão responsável para elaboração do documento. Fazem

parte os conselheiros Tito Amaral, Mario Bonsaglia e Almino Afonso. A proposta será

apresentada na próxima sessão do Conselho marcada para o

dia 24 de outubro 

REGIMENTO INTERNO – CNMP fará sessão extraordinária dia 09 de outubro

O Plenário do CNMP decidiu, na tarde desta terça-feira (25), agendar sessão extraordinária

especialmente para discutir e votar o novo Regimento Interno do órgão. A 7ª Sessão

Extraordinária foi marcada para o dia 9 de outubro.

A decisão aconteceu em razão da quantidade de processos a serem julgados pelos conselheiros

nas sessões destas terça e quarta-feira e por haver necessidade de debater cada um dos itens

do regimento em que há divergência.

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PROCESSOS DISCIPLINARES

O Conselho debateu ainda a necessidade de realizar sessão extraordinária para votar

exclusivamente os processos disciplinares em tramitação na Corregedoria Nacional do

Ministério Público, tendo em vista a quantidade de procedimentos prontos para serem votados.

A data ainda não foi definida.

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LEI DE ACESSO DA ACESSO A INFORMAÇÃO

O Conselho deliberou que o cumprimento da Lei 12.527/12 que trata da lei de acesso a

informação no âmbito do CNMP será na forma de portaria do PGR.

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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – 30 dias

Processo: 0.00.000.000406/2012-34

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.

Processo: 0.00.000.000779/2011-24

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Processo: 0.00.000.000738/2012-19

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Processo: 0.00.000.000534/2012-88

Assunto: Processo Disciplinar nº 03101/2009 avocado do Ministério Público do Estado da

Paraíba.

Processo: 0.00.000.000535/2012-22

Assunto: Processo Administrativo nº 2009/21277 avocado do Ministério Público do Estado da

Paraíba, incluindo os procedimentos nºs 004/2010 (Exceção de Suspeição) e 2010/9902

(Recurso).

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Processo: 0.00.000.000994/2012-14

Proponente: Ofício MPU/PGR/SG nº 6069/2012

Assunto: Apresenta proposta de créditos suplementares solicitados pelo Ministério Público do

Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para

apreciação e elaboração de parecer deste Conselho Nacional.

O Conselho, por unanimidade, aprovou as propostas de créditos adicionais

apresentadas pelos Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do Relator.

Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.

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CAMPANHA DE SEGURANÇA PÚBLICA – “Conte até dez. Sua vida vale mais que

qualquer briga”

Lançamento dia 08 de novembro às 10 hs no CNMP. A campanha “Paz. Essa é a atitude” é

fruto da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que tem por objetivo

reverter a situação da violência no Brasil.

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OUVIDORIA DO CNMP E QUESTÕES RACIAIS

Em fase final de elaboração de diagnóstico com o intuito de se analisar a questão sobre a

perspectiva do MP;

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INFÂNCIA E JUVENTUDE

Diagnóstico, também em fase final de elaboração, do sistema sócio-educativo na

perspectiva do MP – crianças e adolescentes em risco. A campanha será lançada no dia

 

 

com assinatura de ato em conjunto do CNJ e Ministério da Justiça. 

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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

A Comissão iniciou a segunda fase com a capacitação de todos os ramos do MP e demais

entes envolvidos.

 

Próximo evento dias 18 e 19 de outubro em Maceió  

CONGRESSO DE GESTÃODO MP

Será realizado em Brasília o Congresso de Gestão do MP no dia

 

03 de dezembro 

EXECUTIVO E CNMP

O Secretário-executivo da Casa Civil Beto Vasconcellos se reunirá no dia

 

 

, com os conselheiros do CNMP para discutirem temas afins entre Executivo e 

o Conselho.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – Programa Especial de proteção a testemunha

O conselheiro Fabiano Silveira apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a atuação

do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas

ameaçadas. O documento é de autoria, também, da conselheira Taís Ferraz.

RESOLUÇÃO Nº , de de 2012

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a

vítimas e a testemunhas ameaçadas.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art. 130-

A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 19 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância dos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas

ameaçadas, disciplinados pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, como instrumentos de

preservação dos direitos fundamentais dos beneficiários;

CONSIDERANDO que a referida Lei foi alterada pela Lei nº 12.483, de 8 de setembro de 2011,

estabelecendo prioridade para a tramitação do inquérito e do processo criminal em que figure

indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de

proteção, além de prever a antecipação de depoimentos dessas pessoas;

CONSIDERANDO que a referida modificação legislativa impõe significativos desafios à atuação do

Ministério Público brasileiro, instituição à qual compete zelar pela efetiva implementação daqueles

dispositivos legais;

CONSIDERANDO a importância da uniformização dos procedimentos adotados pelo Ministério Público

brasileiro em relação aos mencionados programas, a ser promovida pelo Conselho Nacional do

Ministério Público, no exercício pleno de suas competências constitucionais;

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de significativo aprimoramento da atividade do Ministério

Público brasileiro com a valorização de experiências que confiram efetividade à legislação de proteção

a vítimas e a testemunhas ameaçadas,

RESOLVE:

Art. 1º A indicação para compor conselho deliberativo de programa especial de proteção a vítimas e a

testemunhas ameaçadas recairá preferencialmente sobre membro do Ministério Público com atribuição

nas áreas de controle externo da atividade policial, de direitos humanos ou criminal.

§ 1º Em razão do disposto no art. 4º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, o membro do Ministério

Público que compuser o conselho deliberativo de programa especial de proteção a vítimas e a

testemunhas ameaçadas terá suas atividades ordinárias redimensionadas, quando necessário, de

modo a compatibilizá-las com as tarefas e atribuições assumidas junto ao referido programa.

§ 2º O ato de indicação fixará o prazo do mandato, observada a legislação específica, devendo nova

indicação recair preferencialmente sobre outro membro.

Art. 2º A fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados a programas especiais de proteção

a vítimas e a testemunhas ameaçadas incumbirá preferencialmente a ofício especializado, que

manterá contato e intercâmbio com o membro que compuser o conselho deliberativo do programa,

observados o sigilo legal e as especificidades e finalidades das políticas de proteção.

Parágrafo único. O Ministério Público poderá estabelecer acordos de cooperação com os conselhos

deliberativos, por intermédio do órgão competente, para aprimoramento e acompanhamento da

eficiência dos programas.

Art. 3º As unidades do Ministério Público promoverão periodicamente cursos de preparação e

aperfeiçoamento com conteúdos relacionados a aspectos normativos e procedimentos práticos

relativos aos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

Parágrafo único. Nos cursos de formação destinados aos membros recém-ingressados na carreira ou

em processo de vitaliciamento, será obrigatória a oferta de disciplina com os conteúdos mencionados

no caput deste artigo.

Art. 4º Cabe ao membro do Ministério Público que tenha solicitado o ingresso de vítima ou de

testemunha ameaçada em programa de proteção ou que esteja atuando na causa prestar, por

solicitação do conselho deliberativo do respectivo programa ou da equipe técnica responsável,

informações sobre o andamento das investigações ou do processo penal no tocante à pessoa assistida.

Parágrafo único. Do mesmo modo, o membro do Ministério Público poderá solicitar ao conselho

deliberativo informações que possam afetar investigação ou processo criminal em curso, respeitado o

sigilo necessário à preservação da integridade do assistido.

Art. 5º Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado,

acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata

esta Resolução, na forma do disposto no caput do art. 19-A da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999,

cabendo ao membro do Ministério Público cumprir rigorosamente todos os prazos processuais

previstos em lei, se não for possível antecipá-los.

§ 1º A prioridade de que trata o caput deste artigo abrange os processos de competência originária,

as cartas precatórias e rogatórias, assim como os incidentes processuais e os recursos porventura

interpostos.

§ 2º O Ministério Público zelará ainda pela celeridade dos demais feitos criminais ou não criminais de

interesse da pessoa protegida e que possam interferir na efetividade do programa ou na qualidade da

proteção do assistido.

Art. 6º O membro do Ministério Público requererá, nos termos do art. 156, I, do Código de Processo

Penal, a produção antecipada da prova testemunhal e de outras que demandem a participação da

pessoa assistida, considerando os elevados riscos à sua integridade física, salvo no caso de

impossibilidade material ou de inconveniência para a investigação ou instrução processual,

devidamente justificadas.

Parágrafo único. O Ministério Público zelará pelo cumprimento do art. 19-A da Lei nº 9.807, de 13 de

julho de 1999, cabendo-lhe requerer a antecipação do depoimento se o juiz não o fizer de ofício.

Art. 7º No caso de promoção, remoção, permuta e demais formas de provimento derivado, o membro

do Ministério Público que tiver sob sua responsabilidade investigação ou processo penal com pessoa

assistida por programa de que trata esta Resolução deverá elaborar relatório circunstanciado antes de

deixar a Comarca, como forma de facilitar a compreensão do caso por aquele que passará a atuar nos

aludidos procedimentos.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput deste artigo também abrange os pedidos de

ingresso de vítimas e testemunhas endereçados pelo membro do Ministério Público ao programa e

ainda pendentes de deliberação pelo seu Conselho.

Art. 8º O Conselho Nacional do Ministério Público divulgará, em seu sítio eletrônico, informações

simplificadas sobre os programas especiais e os procedimentos relativos à Lei nº 9.807, de 13 de

julho de 1999.

Parágrafo único. Recomenda-se às unidades do Ministério Público que divulguem nos respectivos sítios

eletrônicos as informações de que trata este artigo e as especificidades dos programas locais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

 

22 de outubro,às 18 horas

 

 

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para o 

encontro dos Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe.

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09de outubro

 

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