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8 de fevereiro de 2022 - 13:45 - Em destaque Notícias

CNMP publica regulamentação sobre critérios de promoção, remoção por merecimento e permuta

Divulgação/ CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou em seu Diário Oficial, no último dia 1º, a Resolução nº 244/2022. A norma dispõe sobre critérios para promoções e remoções por merecimento e para permuta de integrantes do órgão.

O texto publicado surgiu de proposições apresentadas pelos então conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e Sandra Krieger, durante sessões ordinárias realizadas em 2021.

O ex-conselheiro Sebastião Vieira Caixeta ficou responsável por relatar as propostas e a aprovação do Plenário foi por unanimidade, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

A Resolução estabelece diretrizes e parâmetros mínimos, considerando a natureza das atribuições de cada área de atuação, a serem utilizados nos processos de promoção e de remoção pelo critério de merecimento, assim como de permuta de integrantes do Ministério Público.

Segundo a norma, as promoções por merecimento de integrantes do MP serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. Outro ponto estabelecido no texto é que todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público.

Para a promoção por merecimento, serão necessários dois anos de exercício na respectiva entrância e que o integrante faça parte da primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

De acordo com o CNMP, o merecimento será analisado conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Quanto à permuta entre integrantes do Ministério Público, será permitida quando houver o requerimento dos interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.

O requerimento para a permuta deverá ser elaborado por escrito e em conjunto pelos solicitantes. Uma nova troca só será autorizada dois anos após a publicação do ato administrativo que a houver deferido.

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