O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão realizada nos dias 07 e 08/08, reconheceu a procedência do recurso da Ampeb e determinou que o MP-BA fundamente todos os processos de remoção e promoção, e que o CSMP-BA regulamente os critérios objetivos para diferenciação dos candidatos à movimentação na carreira, no prazo de 60 dias.
A resolução do CNMP, publicada na sexta-feira passada, 18/08, afirma que, “no âmbito do MP-BA, é de rigor a expedição de ato normativo que estipule critérios objetivos para a matéria, com vistas a que se profiram decisões transparentes e calcadas em critérios técnicos e objetivos”.
O recurso interno apresentado pela Ampeb e provido pelo plenário do Conselho foi contra a decisão de arquivamento do relator, Antônio Duarte, vencendo a divergência trazida pelo Conselheiro Fábio George.
Histórico – Através de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), n° 1.00085/2017-08, a entidade de classe suscitou ao Conselho Nacional aplicação imediata da Resolução CNMP 02.2005, em especial o parágrafo único do seu artigo 4°, a fim de que a movimentação na carreira seguisse a escolha do candidato mais antigo, face à ausência de critérios objetivos para análise do mérito no âmbito do MPBA. O referido artigo determinava o prazo de 120 dias para que os Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos editassem atos administrativos disciplinando a valoração objetiva de critérios, para efeito de promoção e remoção por merecimento.
O PCA, com pedido liminar, alertava para a publicação de editais pela Procuradoria Geral para movimentação na carreira pelo critério de merecimento, bem como para anterior requerimento da Ampeb ao CSMP-BA de disponibilização aos candidatos não votados da análise de seus trabalhos.
Em sessão ordinária realizada no dia 04/10/16, o Conselho Superior do MP-BA acatando, por maioria, a preliminar sugerida pela Corregedoria-Geral, havia decidido pela impossibilidade de regulamentar, em ato administrativo, a objetivação dos critérios de merecimento para fins de promoção e remoção no Ministério Público da Bahia, sem prévia alteração legislativa.
Deste modo, não houve análise do mérito da proposta apresentada pela Ampeb, em 2014, objeto de sugestões dos membros e de audiência pública, em dezembro de 2015. Também não foi apreciada a minuta de resolução trazida com o voto vista. Por esta razão, a Ampeb levou o tema ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Sustentação oral do advogado Manoel Pinto:
Voto divergente e vencedor do conselheiro Fábio George:
Veja abaixo a votação:
Ascom/Ampeb