AMPEB AMPEB

Notícias

02/06/2020 15:14 Notícias

CNJ publica resolução com regras para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do poder judiciário

COMPARTILHE:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que estabelece regras mínimas para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do poder judiciário nacional. Entre as ações adotadas pela resolução nº 322, pode-se destacar a implementação de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante a volta das atividades, que deve ocorrer de forma sistematizada, com início por etapa preliminar a partir de 15/06, caso sejam constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública adequadas.

Antes de autorizar o início da primeira etapa, os presidentes dos tribunais devem consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

A resolução também estabelece prazo de dez dias, contatos a partir do dia da retomada das atividades presenciais, para que os tribunais deverão editem atos normativos, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança, em consonância com as Resoluções CNJ.

Contudo, o atendimento virtual será preferencialmente mantido, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.  Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais. 

Ademais, os tribunais deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

Veja aqui a resolução completa.

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público