O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (07) a resolução nº 318 que determina a prorrogação dos prazos de processos físicos até 31 de maio de 2020. Entre outras decisões, o documento diz ainda que, caso a autoridade estadual decrete o lockdown, ficarão automaticamente suspensos os prazos processuais que tramitem em meios eletrônicos e físicos, pelo tempo que perdurarem as restrições.
Os tribunais poderão solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, se verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.
A resolução também assegura a apreciação das matérias mínimas a que se refere o art. 4o das Resoluções CNJ no 313 e no 314 (habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais) e recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável.
Recomenda ainda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.