A Diretoria da AMEPB encaminha, abaixo, a Resolução 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
O objetivo da Resolução é adotar como política institucional do Poder Judiciário, na execução da pena de prestação pecuniária, o recolhimento dos valores pagos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria.
No que concerne a homologação da prestação de contas, será precedida de manifestação da seção de serviço social do Juízo competente para a execução da pena ou medida alternativa, onde houver, e do Ministério Público.
Fonte: CONAMP