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8 de novembro de 2012 - 10:21 - Notícias

CCJ/CD aprova admissibilidade de PEC que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público

A Diretoria da AMPEB informa que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (07/11), a admissibilidade da PEC 171/12, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

Pela proposta, os parlamentares terão competência, também, para sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo – que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.

A matéria aguardará a criação e instalação de Comissão Especial para análise do mérito. Se aprovada, seguirá para votação, em dois turnos, pelo Plenário da Câmara antes de ser encaminhada ao Senado Federal.

Segue, abaixo, o parecer aprovado.

Fonte: CONAMP

parecer CCJ

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