A Diretoria da AMPEB informa que foi apresentado na última quarta-feira (14/11), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) pela admissibilidade da PEC 204/12, de autoria do deputado João Caldas (PEN/AL), que dá nova redação aos arts. 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, para alterar a forma de indicação de membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais.
Pela proposta a escolha do representante do Ministério Público e dos advogados, pelo Poder Executivo, para o Supremo Tribunal Federal e para os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais dos Estados, e aos do Distrito Federal e Territórios, passará a ser por lista tríplice, e não mais por lista sêxtupla.
Quanto à nomeação de dois juízes para o Tribunal Superior Eleitoral, a matéria estabelece que a lista sêxtupla dos indicados à escolha do Presidente da República será produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e não mais pelo Supremo Tribunal Federal.
No que toca aos Tribunais Regionais Eleitorais, a responsabilidade pela produção da lista sêxtupla dos advogados indicados a compor tais órgãos julgadores passa a ser da Ordem dos Advogados do Brasil e não mais dos Tribunais de Justiça estaduais.
A matéria poderá ser objeto de deliberação pela CCJ nos próximos dias.
Segue, abaixo, o parecer apresentado.
Fonte: CONAMP