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19 de novembro de 2012 - 14:57 - Notícias

CCJ/CD apresenta parecer a PEC que altera a forma de indicação de membros do MP e advogados às vagas nos Tribunais

A Diretoria da AMPEB informa que foi apresentado na última quarta-feira (14/11), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) pela admissibilidade da PEC 204/12, de autoria do deputado João Caldas (PEN/AL), que dá nova redação aos arts. 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, para alterar a forma de indicação de membros do Ministério Público e advogados às vagas nos Tribunais.

Pela proposta a escolha do representante do Ministério Público e dos advogados, pelo Poder Executivo, para o Supremo Tribunal Federal e para os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais dos Estados, e aos do Distrito Federal e Territórios, passará a ser por lista tríplice, e não mais por lista sêxtupla.

Quanto à nomeação de dois juízes para o Tribunal Superior Eleitoral, a matéria estabelece que a lista sêxtupla dos indicados à escolha do Presidente da República será produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e não mais pelo Supremo Tribunal Federal.

No que toca aos Tribunais Regionais Eleitorais, a responsabilidade pela produção da lista sêxtupla dos advogados indicados a compor tais órgãos julgadores passa a ser da Ordem dos Advogados do Brasil e não mais dos Tribunais de Justiça estaduais.

A matéria poderá ser objeto de deliberação pela CCJ nos próximos dias.

Segue, abaixo, o parecer apresentado.

Fonte: CONAMP

Parecer do Relator Ricardo Berzoini – PEC 204_12

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