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19 de abril de 2013 - 14:35 - Notícias

ATS – relator solicita a retirada da pauta da CCJ para reexame do parecer

A Diretoria da AMPEB informa que o relator, senador Gim Argello (PTB/DF), solicitou a RETIRADA DE PAUTA da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal dos projetos que tratam do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para REEXAME DO PARECER. As matérias que tratam do tema são:

PEC 2/11, do senador Gilvam Borges, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público e dá outras providências pertinentes;

pretende, pela alteração do § 11 do art. 37 da Carta da República,

Esta PEC exclui as parcelas que tenham caráter indenizatório devidas aos magistrados e membros do Ministério Público do cômputo de valores para a compatibilidade remuneratória aos limites constitucionais, bem como as verbas decorrentes de adicional por tempo de serviço. Sua fundamentação reside na necessidade de recuperação do pagamento do adicional por tempo de serviço, por se constituir em vantagem pessoal de índole pro labore facto.

 

PEC 5/11, do Senador Gilvam Borges, que restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da defensoria públicas e dá outras providências pertinentes;

Neste caso a proposta prevê o ATS, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da defensoria públicas e dá outras providências pertinentes.

PEC 68/11, do Senador Humberto Costa, que altera o art. 39 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica.

Esta proposição pretende alterar o § 4º do art. 39 da Constituição, veiculando referência a uma exceção ao cômputo de valores para fins de aferição de remuneração de agentes políticos. Em seu art. 2º estabelece direito dos servidores públicos a adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre remuneração e subsídios.

Fonte: CONAMP

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