Novo artigo do procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira fala da nova lei que modifica os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, passando a permitir expressamente que o pedido de prisão preventiva tenha como fundamento a necessidade para se conseguir a confissão do réu ou investigado.
A lei, que entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, já serviu até mesmo de base para pareceres feitos pelo Ministério Público devidamente acatados pelo Poder Judiciário.
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