Substitutivos aprovados nas Comissões garantem o tratamento correto às verbas indenizatórias e afastam a inconstitucionalidade do texto original do Projeto
O Projeto de Lei 3123, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos, foi retirado da pauta ontem (24) e será votado na próxima quarta-feira (02/03), em Brasília.
O líder do governo José Guimarães (PT-CE) recebeu a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e presidentes de associações afiliadas que encaminharam resumo das principais incongruências e inconstitucionalidades existentes no Projeto. A comitiva, que também foi recebida pelo deputado federal Antônio Imbassay, líder do PSDB, está tentando viabilizar outras reuniões com líderes na Câmara.
A presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), Janina Schuenck, afirma que as associações apóiam e defendem o teto remuneratório, aplicado corretamente. “Deve ser preservado o tratamento específico às verbas de caráter indenizatório, que não se confundem com as remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”, declarou Janina Schuenck.
Remuneração X Indenização – A promotora Janina Scuenck ressaltou ainda que é necessário diferenciar o que é remuneração e o que é indenização e conferir o tratamento constitucional adequado. De acordo com ela, as parcelas notadamente indenizatórias devem ser tratadas como o que são, a exemplo da venda de férias e das diárias para deslocamento quando o agente público precisa trabalhar em município diverso de sua lotação. “Há uma generalização indevida, uma argumentação extremada, sem exame aprofundado do projeto, que está eivado de distorções e inconstitucionalidades”, declarou a presidente baiana.
Em Nota Técnica, a CONAMP indicou os pontos controvertidos, que foram retificados nos substitutivos aprovados na Comissão do Trabalho (CTASP) e na Comissão de Finanças (CFT), e cuja aprovação no plenário é esperada.
A promotora Janina Schenck estará em Brasília, na próxima semana, para acompanhar a votação do Projeto.
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Ascom/Ampeb