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08/08/2017 13:57 Direto de Brasília Newsletter Outras Notícias

Aprovada proposta que dispõe sobre instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal do MP

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por maioria, nesta segunda-feira (7), durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão, na qual também foi aprovada a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público.

O PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

De acordo com o novo texto, o PIC poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força-tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar.

Outro ponto da nova redação determina que o membro do Ministério Público que preside o PIC esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

Publicação de dados

Foi ainda aprovada proposta de resolução que altera o Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos Estados.

Com a nova redação, serão publicadas separadamente, numa terceira tabela, os dados referentes às verbas indenizatórias e outras remunerações temporárias. Além disso, será criada uma coluna com referência ao valor total líquido pago sob tais rubricas, excluindo-se eventuais descontos. 

O proponente da proposta, conselheiro Walter Agra, destacou que foi constatado que a inclusão dos dados relativos às verbas referentes a exercício anterior reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas não estão devidamente especificadas no Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012.

Rebeliões em unidades prisionais

Também foi aprovada proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de o membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais e ao controle externo da atividade policial comparecer, quando houver rebeliões, às unidades prisionais e carceragens policiais, ressalvado risco à sua segurança pessoal.

O texto da proposta de recomendação é este: “Aos diversos Ministérios Públicos que cuidem de adotar medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer a conveniência do Promotor de Justiça com atribuições comparecer à unidade prisional ou carceragem policial rebeladas, ressalvada a presença de risco pessoal, de modo a se inteirar da ocorrência, colaborar com a composição do conflito e colher impressões para futuro lançamento nos respectivos formulários de inspeção prisional e de visita técnica às delegacias de polícia e órgãos afins (Resoluções CNMP n° e 56/2010 e 20/2007)”.

Integração do São Francisco

O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza apresentou proposta de recomendação que busca fomentar a atuação articulada e coesa das unidades do MP envolvidas na fiscalização das obras do Projeto de Integração do São Francisco. 

Sérgio Ricardo de Souza explicou que diagnosticaram-se conflitos e incongruências pontuais na atuação de unidades ministeriais envolvidas na fiscalização do projeto citado. “Assim, mostra-se imprescindível a intervenção do CNMP. Considerando o seu papel de órgão de aprimoramento e integração, deve o Conselho recomendar às diversas unidades do MP brasileiro envolvidas na questão apresentada que atuem uniformemente, combatendo assim, de maneira efetiva, os problemas decorrentes do projeto em referência e tutelando adequadamente todos os interesses potencialmente violados”, falou o conselheiro.

O conselheiro proponente também destacou que conflitos entre os membros do Ministério Público que podem acarretar prejuízos à população afetada.

Por fim, Sérgio Ricardo de Souza afirmou ser grande o impacto do projeto na vida das populações de todas as regiões dos Estados afetados pelas obras, o que gera reflexos de toda a ordem. “Os sociais e os ambientais saltam aos olhos. E o Ministério Público tem papel essencial na fiscalização do projeto e na tutela dos interesses de todos direta e indiretamente envolvidos”, disse.

Com 477 quilômetros de extensão em dois eixos, o empreendimento engloba a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. As obras passam por municípios pernambucanos, cearenses e paraibanos.

Crimes contra policiais

Já o conselheiro Antônio Duarte proposta de resolução que estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público nos crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções.

De acordo com a proposta, compete ao Ministério Público, no âmbito institucional e interinstitucional, para o enfrentamento de crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções, adotar, dentre outras, medidas visando ao fortalecimento do diálogo institucional com as polícias e ao aprimoramento da formação dos membros do Ministério Público, com oportunidades de estágios e de cursos junto a instituições policiais para intercâmbio de experiências.

Por sua vez, o artigo 2º estabelece que, em relação à investigação e à promoção da responsabilização penal, sejam adotadas, entre outras, as medidas tendentes a que a autoridade policial compareça pessoalmente ao local dos fatos tão logo seja comunicada da ocorrência, providenciando o seu pronto isolamento, a requisição da respectiva perícia e o exame necroscópico (CPP, art. 6º, I) e que seja realizada perícia no local, com ou sem a presença física do cadáver ou da vítima (CPP, art. 6º, VII).

Conforme o artigo 3º da proposta, cabe ao Ministério Público fomentar políticas públicas de prevenção à vitimização policial, seja no plano extrajudicial, seja mediante judicialização, a exemplo de melhorias das condições de trabalho, como aumento e modernização de armamentos, manutenção de coletes em número compatível com o efetivo e no prazo de validade, renovação e incremento da quantidade de viaturas, reforma de instalações físicas, blindagem de cabines e de viaturas, dentre outras medidas.

Já o artigo 4º determina que será designado um órgão ou setor no âmbito do Ministério Público capaz de concentrar os dados relativos a ocorrências de crimes dolosos contra a vida ou contra a integridade física de policiais em serviço ou em razão do exercício das funções, visando a alimentar o “Sistema de Registro de Mortes de Policiais”, a ser criado pelo CNMP, consoante regulamentação a ser editada pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar cada proposta apresentada.

Com informações do CNMP

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