A Diretoria da AMPEB informa que o deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), apresentou na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação ao PL 2784/11, de autoria do Poder Executivo, que estabelece que o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
O projeto pretende dar nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, com a finalidade de garantir aos presos provisórios que, na sentença condenatória, seja computado o período de tempo cumprido em prisão cautelar pelo juiz do processo de conhecimento. O Executivo justifica que a iniciativa tem o propósito de simplificar o procedimento para o abatimento da pena cumprida provisoriamente na pena aplicada com a condenação do réu. Para isso, a proposta permite que ao próprio juiz do processo de conhecimento, ao exarar a sentença condenatória, efetivar o abatimento da pena cumprida provisoriamente, tarefa atualmente restrita ao juiz da vara de execução penal, resultando numa maior celeridade e racionalidade ao sistema de justiça criminal, evitando a permanência da pessoa presa em regime que pode não mais corresponder à sua situação jurídica concreta.
A matéria será objeto de apreciação pela comissão nos próximos dias.
Segue, abaixo, a íntegra do parecer.
Fonte: CONAMP