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3 de julho de 2015 - 16:49 - Notícias

Ampeb solicita ao PGJ teor do PPA 2016-2019 e cobra democratização no processo de planejamento orçamentário no MP-BA

A Ampeb protocolou ofício solicitando ao procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, que o teor do Plano Plurianual 2016-2019 encaminhado à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) seja compartilhado com os membros do Ministério Público da Bahia.

No documento, a presidente da associação, Janina Schuenck, afirma que, instituída a comissão para analisar o PPA, por meio do ato nº 055/2015, publicado no DPJ de 20/02/02/2015, é de especial relevância para os resultados que seus trabalhos sejam divulgados a todos os promotores e procuradores de Justiça, órgãos finalísticos desta instituição.

“O Estado da Bahia, por meio do Decreto 16.014/2015, regulamentou a elaboração do Plano Plurianual Participativo, prevendo calendário para escuta social e de conselhos, colegiados territoriais e outras instituições representativas da sociedade. Em seu artigo 10, dispõe a realização de devolutivas à sociedade pela Seplan, em até 90 dias após o envio do projeto de lei do PPA à Assembleia Legislativa, democratizando, dessa maneira, a elaboração de tão importante instrumento de gestão, que traz diretrizes estratégicas aos quatro anos vindouros”, diz.

Segundo o ofício, espera-se que dentro do MP-BA também seja democratizado o processo de planejamento orçamentário, principalmente em seus instrumentos principais (PPA, LDO e LOA), restando certo que os órgãos finalísticos têm importantes contribuições a oferecer na escolha de prioridades e metas da instituição.

Nesse diapasão, continua o documento, em 06/04/2015, foi protocolizado o ofício nº 097/2015, subscrito pelo então presidente da Ampeb, sugerindo a criação de comitê gestor orçamentário com assento, voz e voto a promotores e procuradores de Justiça. Ainda não houve resposta àquele expediente.

“É de extrema importância ressaltar, outrossim, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em seu artigo 12, III, prevê a competência do Colégio de Procuradores de aprovação da proposta orçamentária anual do MP, competência esta atribuída pela Lei Complementar estadual nº 11/1996 ao Órgão Especial daquele colegiado.”

Ainda de acordo com o ofício, para que se assegure o necessário e legítimo debate que envolve tão relevante prerrogativa do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, é essencial que a proposta orçamentária seja enviada com antecedência suficiente, prestigiando, assim, a nobre missão do egrégio colegiado.

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