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11 de maio de 2022 - 10:15 - Em destaque Notícias

Ampeb solicita à PGJ que encaminhe à AL-BA alteração em lei sobre suspeição dos membros do MP-BA

A Ampeb solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça baiana que encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) uma proposta de alteração da Lei estadual Complementar 11/96, a fim de que sejam excluídos os parágrafos dos artigos 145 e 147, os quais exigem fundamentação às comunicações de suspeição feitas pelos membros do Ministério Público baiano.

A LC 11/96 instituiu a Lei Orgânica do MP-BA e regulamentou a atuação dos membros e servidores da instituição no exercício de suas funções. A associação argumenta que os artigos são contraditórios com o que determinam a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP), a LC nº75/1993 (Lei Orgânica do MPU) e o Código de Processo Civil.

A entidade de classe pontua que “as hipóteses de suspeição presentes no Código de Processo Civil se referem às questões de foro íntimo, de modo que a menção aos motivos que fundamentam a suspeição na comunicação invade a esfera privada dos membros do MP-BA, ferindo um dos seus direitos da personalidade, o direito à privacidade”.

No requerimento, a Ampeb acrescenta que a exclusão da exigência de fundamentação não prejudicaria o exercício da função da Corregedoria do MP-BA, já que o órgão tem “embasamento para atuar nas hipóteses em que houver reiteradas arguições de suspeição”, apurando os casos reservadamente.

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