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7 de abril de 2020 - 11:57 - Notícias

Ampeb publica nota em defesa das prerrogativas do Ministério Público

Em razão da decisão liminar proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00214/2020-46 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a respeito da Recomendação nº. 003/20, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, a Ampeb publicou nesta terça-feira, dia 07 de abril, nota pública de defesa de prerrogativa do Ministério Público.

O documento destaca que a referida recomendação sugeriu que fossem obedecidas as “orientações do Ministério da Saúde, Ministério de Infraestrutura, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em assegurar funcionamento adequado e seguro de todas as atividades essenciais”, antes de qualquer tomada de decisão. “As recomendações do Ministério Público, como é sabido, não possuem caráter vinculante, consequentemente, não podem ser tratadas nem consideradas como determinações”, completa.

A nota ratifica ainda que, constitucionalmente, os membros do Ministério Público, ao exercerem sua atividade fim, não podem ser cerceados no desempenho de seu trabalho, “sendo seus atos legítimos suscetíveis de revisão apenas em sede jurisdicional”.

E finaliza assegurando que “a Ampeb emprestará total empenho à defesa das garantias das prerrogativas de seus membros, repudiando intromissões que não se coadunem com a regra escrita e a interpretação mais adequada ao estatuto constitucional que regula o Ministério Público”.

Veja a nota na íntegra clicando aqui.

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