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19 de abril de 2023 - 11:16 - Em destaque Notícias

AMPEB orienta associados sobre medidas para recebimento de descontos previdenciários realizados indevidamente

Após receber do RH do MP-BA novos dados relativos a descontos de contribuição previdenciária realizados indevidamente sobre a remuneração de membros da ativa e aposentados do parquet baiano (decisão do STF – tema 163), a AMPEB reuniu diversos associados na última sexta-feira (14), na sede da entidade e pela plataforma online Zoom, para explicar a situação dos impactados pelos abatimentos e as medidas que já foram adotadas pela associação.

“Nos últimos dias, recebemos do MP-BA planilhas relacionadas à gratificação por ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança e à diferença de entrância. Extraímos a informação individual e passamos para vocês terem conhecimento. Aquilo se refere a todo o período que foi considerado pela administração para efeito de buscarmos essa compensação perante os fundos de previdência. Além disso, isso também tem impacto para uma parte do grupo beneficiário quando se trata da aposentadoria”, iniciou o presidente da AMPEB, Adriano Assis.

Ele esclareceu que, apesar de ser uma decisão de cada associado, a AMPEB indica como caminho mais adequado a busca pela compensação dos valores retidos indevidamente, pois o impacto na aposentadoria seria apenas aos que entraram até 2003. Contudo, este impacto seria mínimo/inexistente para efeito de cálculo dessa média de proventos, caso o membro queira se aposentar com integralidade, mas abrindo mão da paridade.

Por conta do prazo decadencial, a associação precisou iniciar uma estratégia judicial em relação ao tema. De acordo com o advogado José Carlos Torres, integrante do AZI & Torres Advogados Associados e responsável por conduzir as demandas previdenciárias da entidade, um mandado de segurança foi ajuizado e a AMPEB está disponibilizando (em anexo) uma declaração para cada associado formalizar, caso seja esta a sua escolha, a opção pela devolução desses valores mediante compensação. O documento deverá ser entregue ou enviado por email até 15 de maio.

Os sócios que optarem por deixar os valores para contagem de médias para fixação desses proventos, como explicado nas reuniões, não devem preencher a declaração.

“A partir dessa delimitação dos associados que optaram por ser beneficiados pela compensação via mandado de segurança, a gente vai juntar essa planilha fazendo esse recorte”, acrescentou Torres. 

Para o procurador de Justiça Paulo Gomes, a reunião foi muito oportuna para elucidar várias dúvidas. “Vou sair daqui satisfeito, mais tranquilo para tomar meu posicionamento”, frisou Gomes.

Link da reunião do dia 04 de abril: https://www.youtube.com/watch?v=IplvLvm_OPY

Após assistirem o vídeo acima, caso os associados ainda tenham dúvidas, podem enviá-las para o email ampeb@ampeb.org.br . Os questionamentos serão reunidos para serem respondidos. Não há uma consultoria individual sobre o tema.

Declaração – Inclusão no mandado de segurança

 

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