Notícia

24 de agosto de 2011 - 09:08 - Notícias

Ampeb cobra ajuda de custo e diferença de entrância

Entidade aguarda posição da PGJ sobre os pleitos

 

Os pagamentos de ajuda de custo aos promotores que, em razão de sua titularização, tiveram seu domicílio legal alterado e da diferença de entrância aos substitutos que se encontram no exercício de funções em Promotorias de entrância intermediária estão sendo reivindicados pela Ampeb junto à Procuradoria Geral de Justiça.

Através de ofícios extraordinários, enviados ao procurador-geral, Wellington Cesar Lima e Silva, no dia 17 de agosto, a presidente da Ampeb, Norma Cavalcanti, citou a lei complementar nº 11/96 para embasar os pleitos, que são direitos dos associados. “Diante da clara redação do dispositivo legal, rogo que sejam deferidos os pleitos dos interessados nas questões”, destacou Cavalcanti nos documentos, ressaltando que a Ampeb, até a presente data, não obteve resposta da PGJ sobre os temas.

No primeiro caso, a presidente da Ampeb alega que a titularização não é mencionada no artigo 108 da Lei Complementar 11/96 como modalidade autônoma de provimento derivado dos cargos do Ministério Público e, portanto, trata-se de verdadeira promoção, tendo seus critérios definidos no mesmo artigo, que garante o pagamento do benefício quando da alteração do domicílio legal e da sede do exercício. Segundo Cavalcanti, negar tal direito implicaria no absurdo de tratar desigualmente situações absolutamente semelhantes, previstas no plano de carreira da categoria.

Já no caso do pagamento aos associados que exercem funções em Promotorias de entrância intermediária, Cavalcanti defendeu que esta é uma prática que sempre ocorreu no âmbito do Ministério Público da Bahia, não havendo razões jurídicas para um possível deferimento. De acordo com ela, o artigo 98 da Lei Complementar 11/96 não deixa dúvidas quanto ao direito requerido. Segue o mesmo na íntegra abaixo:

Art. 98 – O candidato aprovado no concurso de ingresso na carreira será nomeado para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, com prerrogativas, vedações, vencimentos e vantagens do Promotor de Justiça de entrância inicial.

 

Todas as Notícias

AGO - (HOJE) 04/03/2022 - PARTICIPE AGORA!