Durante toda a terça-feira (01/03), entidades representativas dos membros do Ministério Público e a CONAMP estiveram em Brasília para tentar adiar a votação do Projeto de Lei 3123, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos.
Além de reuniões com o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e com o relator do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP/PR), diversos parlamentares receberam as entidades de classe para discutir a proposição a fim de que sejam resguardados os direitos e prerrogativas dos membros das carreiras.
A presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), Janina Schuenck, afirma que as associações apóiam e defendem o teto remuneratório, aplicado corretamente. “Deve ser preservado o tratamento específico às verbas de caráter indenizatório, que não se confundem com as remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”, declarou Janina Schuenck. O vice-presidente da Ampeb, Millen Castro, também está em Brasília participando das reuniões com os deputados.
A comitiva que visa aprofundar as discussões sobre o tema para tentar retirar do Projeto incongruências constitucionais foi recebida ainda pelo senador Otto Alencar, pelo deputado Mollon, Rede-RJ, Daniel Almeida, líder do PCdoB na Câmara, João Gualberto, PSDB-BA, Cláudio Cajado, DEM-BA e deputado Antônio Imbassay, líder do PSDB na Câmara. Além do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT/CE), líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (PDMB/RJ), o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), o líder da minoria na Câmara, deputado Miguel Haddad (PSDB/SP). As entidades do MP e Magistratura participaram ainda de reuniões de bancadas, como a reunião da bancada do Estado do Paraná.
Os representantes da Ampeb e demais entidades associativas ainda estão em Brasília para mais uma rodada de reuniões.
Remuneração X Indenização – A promotora Janina Scuenck ressaltou ainda que é necessário diferenciar o que é remuneração e o que é indenização e conferir o tratamento constitucional adequado. De acordo com ela, as parcelas notadamente indenizatórias devem ser tratadas como o que são, a exemplo da venda de férias e das diárias para deslocamento quando o agente público precisa trabalhar em município diverso de sua lotação. “Há uma generalização indevida, uma argumentação extremada, sem exame aprofundado do projeto, que está eivado de distorções e inconstitucionalidades”, declarou a presidente baiana.
Ascom/Ampeb