Por intermédio de sua assessoria jurídica, a Ampeb voltou a cobrar da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) posicionamento sobre os critérios objetivos para as designações de promotor de Justiça no Ministério Público da Bahia. Tendo em vista a ausência de apreciação da matéria suscitada pela associação desde março de 2014, no último mês de dezembro, a Ampeb apresentou à PGJ um requerimento administrativo no sentido de que a instituição, ouvindo-se previamente à classe, defina e informe, objetivamente, os critérios para o uso excepcional das designações.
No requerimento, assinado pelo advogado Manoel Pinto, a Ampeb entende que os critérios objetivos adotados devem envolver a classe, a fim de que o interesse público não seja prejudicado.
“Tal preocupação da Ampeb se justifica, especialmente quando se está diante de possível violação das garantias de impessoalidade, isonomia, inamovibilidade e independência funcional, bem como do risco de subversão de ordem normatizada de provimento de vagas, que pode decorrer do uso generalizado e não justificado por circunstância excepcional das designações, excepcionalidade essa que resta clara ao teor dos artigos 108 e 141, § 1º da Lei Complementar 11/96, bem como do artigo 10, IX, g da Lei 8.625/93, que explicitam o caráter de exceção das designações”, explica trecho do documento.
O requerimento justifica ainda que, a estruturação da carreira ministerial passa pelo estabelecimento de regras claras acerca do provimento das vagas eventualmente existentes e as oportunidades de movimentação na carreira devem refletir um cuidadoso planejamento, de modo que, de forma transparente, se possa saber os motivos pelos quais determinados integrantes da instituição estão a ocupar um ou outro espaço funcional.
“Um membro do Ministério Público, como agente político que é não pode ficar sujeito, ainda que minimamente, ao risco de ter a continuidade de sua atuação fragilizada e dependente da confiança da PGJ, nem de ser pressionado a assumir determinada atribuição em outra promotoria de justiça sem que haja um critério objetivo que justifique sua escolha”, defende o presidente da associação, Alexandre Soares Cruz.
O requerimento frisa que não se discute os atos das designações, apenas foca a necessidade de estabelecimento de critérios prévios e claros das regras, bem como defende edição de ato para regulamentar a matéria.