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22/05/2014 16:26 Notícias

Decisão do STF sobre investigação criminal eleitoral é elogiada por presidente da Ampeb

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“A decisão do STF merece louvor! Reafirmou-se que a Constituição Federal assegura o poder de investigação do Ministério Público, sendo absolutamente descabida a exigência prévia de autorização judicial, que só traria lentidão à apuração de crimes eleitorais. Ganhou a cidadania!”. A afirmação é do presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, frente à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, realizada em sessão desta quarta-feira, 21.

A maioria dos ministros decidiu suspender cauterlamente a eficácia do artigo 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava que o Ministério Público só pudesse abrir uma investigação criminal eleitoral a partir de uma autorização prévia da Justiça.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado.

Com informações no STF e Conamp

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