“A decisão do STF merece louvor! Reafirmou-se que a Constituição Federal assegura o poder de investigação do Ministério Público, sendo absolutamente descabida a exigência prévia de autorização judicial, que só traria lentidão à apuração de crimes eleitorais. Ganhou a cidadania!”. A afirmação é do presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, frente à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, realizada em sessão desta quarta-feira, 21.
A maioria dos ministros decidiu suspender cauterlamente a eficácia do artigo 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava que o Ministério Público só pudesse abrir uma investigação criminal eleitoral a partir de uma autorização prévia da Justiça.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado.
Com informações no STF e Conamp