Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
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O Pedido de Providências acionado pela Ampeb junto ao Conselho Nacional de Justiça que trata do E-SAJ, sistema de peticionamento eletrônico do TJ/BA, teve julgamento suspenso ontem no órgão.
Isto porque dois conselheiros, Gilberto Martins e Luiza Frischeisen, pediram vistas do processo de nº0007514-77.2013.2.00.0000. O julgamento, que teve sustentação oral do assessor jurídico da Ampeb, Manoel Pinto, durou cerca de 1h40. Foi sugerido que, na decisão final, seja incluída uma recomendação ao TJ/BA determinando que o E-SAJ insira o sistema Push. A relatora do processo, Maria Cristina Peduzzi, votou pelo improvimento do PCA, mas após a defesa oral, com interferência do assessor jurídico da Ampeb, foram feitos os pedidos de vistas e a sugestão da recomendação.
A Ampeb entrou com o Pedido de Providências após constatar que o “e-SAJ” não tem assegurado aos membros do Ministério Público da Bahia a prerrogativa da intimação pessoal, ainda que de forma eletrônica, em violação ao art. 4º, §2º da Lei nº11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). O pedido é para que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que os atos de intimação pessoal aos mesmos ocorram de forma física, enquanto não houver compatibilidade entre os sistemas eletrônicos do TJ-BA e do MP-BA.