A primeira câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia julgou na tarde desta segunda-feira, 17, apelação interposta pela AMPEB e recurso adesivo interposto pelo Estado da Bahia nos embargos à execução referentes à diferença da URV estadual. O processo originário tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Por ocasião do julgamento, houve sustentação oral do assessor jurídico da Ampeb, Manoel Pinto. A apelação interposta pela AMPEB teve como finalidade principal rediscutir os percentuais de juros e correção fixados em sentença proferida em embargos à execução, incidentes sobre o valor correspondente à conversão da URV em Real pago pelo Estado da Bahia.
Por sua vez, o Estado da Bahia sustentou em seu recurso adesivo que o pagamento determinado pela complementar estadual 20/2003 teria importado em novação com quitação, sendo indevidos, portanto, juros e correção.
Ao final, os desembargadores deram provimento parcial à apelação interposta pela AMPEB, determinando a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança a partir do advento da Lei 11960/2009 e confirmando a sentença nos seus demais termos, ou seja, mantendo a incidência sobre a diferença devida de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, até junho de 2009. O recurso adesivo do Estado da Bahia foi totalmente improvido, determinando-se à exequente (AMPEB) a elaboração de nova planilha de cálculos com base nos parâmetros estabelecidos no acórdão.