A resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é contrária ao texto da Constituição Federal e não serve ao país à medida em que dificultará a investigação de crimes eleitorais. Este é a opinião do presidente da Ampeb sobre a medida proíbe o Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais. “Nossa expectativa é que a sociedade reaja a esta nova tentativa de dificultar a punição de crimes no país”, complementou Cruz.
Entidades de classe, juntamente com a Conamp, já vêm tomando providências em relação ao caso. Inclusive, já publicizaram uma nota de repúdio, em que afirmam ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”, conforme artigo 129-VII da Constituição Federal.
Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, conforme denunciam as entidades no documento.