Ampeb entrou com pedido de providências junto ao órgão para que atos de intimação pessoal aos membros do Ministério Público ocorram de forma física, enquanto não houver compatibilidade entre os sistemas eletrônicos do TJ-BA e do MP-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu nesta terça-feira, 17, despacho sobre o Pedido de Providências instaurado pela Ampeb, com pedido de liminar, para que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que os atos de intimação pessoal aos membros do Ministério Público ocorram de forma física, enquanto não houver compatibilidade entre os sistemas eletrônicos do TJ-BA e do MP-BA.
No despacho, a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, determina a intimação do TJ-BA para que, em 24h, a instituição preste informações que entender necessárias sobre o assunto, inclusive no que se refere ao cumprimento da Resolução Conjunta nº 3, de 16 de abril de 2013, editada pelos presidentes do CNJ e CNMP. Para melhor elucidação da matéria, a conselheira entendeu ser conveniente ouvir o Tribunal antes da análise do pedido liminar.
O Pedido de Providência da Ampeb ao CNJ foi feito após a constatação de que o sistema de peticionamento eletrônico adotado pelo TJ-BA, o “e-SAJ”, não tem assegurado aos membros do Ministério Público a prerrogativa da intimação pessoal, ainda que de forma eletrônica, em violação ao art. 4º, §2º da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Pelo atual sistema, o promotor precisa consultar diariamente todos os processos para verificar se lhe foi expedida alguma intimação.