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28/06/2013 11:23 Notícias

Projeto de lei que altera Lei Orgânica é aprovado e assegura movimentação na carreira dos membros do MP

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A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de ontem, quinta, 27, o Projeto de Lei nº 115/2013, que revoga o artigo 117 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia (Lei Complementar nº 11/1996) e cria a figura do secretário-geral adjunto. O ato consolida a movimentação da carreira dos membros do MP prevista no PL 20.324/2013, aprovado na noite anterior, quarta, 26, que altera o quadro do MP da Bahia mediante a reclassificação da Promotoria de Jequié e transforma os cargos de promotor de Justiça. Segundo o presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, a revogação vai consolidar uma movimentação expressiva na carreira da classe.
O artigo 117 torna obrigatório que o provimento dos cargos integrantes de Promotorias de Justiça na capital seja por remoção, precedendo a promoção, por merecimento ou antiguidade, e condiciona que a vaga decorrente de remoção seja provida por promoção. Com sua revogação, haverá tratamento isonômico entre os promotores da capital e do interior, através de critérios de alternância: promoção / antiguidade, remoção / merecimento, promoção / merecimento e remoção / antiguidade. Além disso,  viabiliza a remoção interna para os que atuam em Salvador.

O MP, ao divulgar a aprovação da alteração, informou que a criação do cargo de secretário-geral adjunto, outra alteração da LC que foi aprovada, possibilitará uma divisão mais equânime do trabalho do secretário-geral, viabilizando atenção destacada aos promotores de Justiça do interior, bem como aos promotores da capital e aos Órgãos Colegiados.

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