A aprovação do Projeto de Lei nº 20.324/2013, ocorrida na noite de ontem, terça, 25, no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, deve conferir uma movimentação expressiva na carreira dos membros do Ministério Público da Bahia. Mas, para consolidar esta movimentação, a casa precisa aprovar, também, a revogação do artigo 117 da Lei Complementar nº 11/96, que regulamentou a Lei Orgânica da Instituição.
Esta foi a pontuação feita pelo presidente da Ampeb, Alexandre Soares Cruz, sobre a notícia da aprovação do projeto que altera o quadro do MP da Bahia mediante a reclassificação da Promotoria de Justiça de Jequié e transforma os cargos de promotor de Justiça. Segundo Cruz, em conversa tida ainda ontem, em Brasília, o procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, assegurou a ele que a alteração da LC nº 11/96 será apreciada brevemente pelo plenário da Assembleia. “O PGJ garantiu que a votação ocorrerá o mais breve possível, que ainda não foi votada a revogação por uma questão meramente regimental, por se tratar de uma lei complementar. Estamos acompanhando a tramitação”, afirmou o presidente da Ampeb.
O PL 20.324/2013 foi discutido em sessão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça no último dia 3 de junho, ocasião em que a Ampeb esteve presente. Foi enviado para a casa legislativa dois dias depois e aprovado sem qualquer alteração.
O projeto altera o quadro do MP da Bahia, nos termos do art. 291 da LC 11/1996, mediante a reclassificação da Promotoria de Justiça de Entrância Intermediária com sede na comarca de Jequié para Promotoria de Justiça de Entrância Final. Seu artigo 2º transforma os cargos de promotor de Justiça. Assim, extingue 67 Promotorias de Justiça de entrância inicial e cria 50 novas vagas, que ficam assim distribuídas: 6 (2ª instância), 20 (entrância final) e 24 (entrância intermediária).
O artigo 117 da Lei Orgânica que deve ser revogado torna obrigatório que o provimento dos cargos integrantes de Promotorias de Justiça na capital seja por remoção, precedendo a promoção, por merecimento ou antiguidade, e condiciona que a vaga decorrente de remoção seja provida por promoção.