A Diretoria da AMPEB informa que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal incluiu na pauta do dia 12/06 (4ª feira), a votação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 150/06, da Senadora Serys Slhessarenko, dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
O projeto define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal a ser aplicado.
De acordo com a proposta, o simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada. O projeto busca alcançar inclusive infratores que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos.
Segue, abaixo, a íntegra do projeto.
Fonte: CONAMP