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16/10/2012 10:08 Notícias

CONAMP ingressa como "amicus curiae" em ADI que trata da Reforma da Previdência

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A Diretoria da AMPEB encaminha, abaixo, o pedido de ingresso como “amicus curiae” na ADI 3308, contra dispositivos instituídos pela reforma da Previdência que alteram o regime de aposentadoria dos magistrados. A ação foi proposta pela ANAMATRA onde aponta erro na tramitação da Emenda Constitucional (EC) 20/98 no Senado.

Como são aplicadas as mesmas regras aos membros do Ministério Público no que concerne ao regime previdenciário dos magistrados, não há como negar o interessa da CONAMP na ADI.

NORMAS QUESTIONADAS

Antes da promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal atribuía ao STF a Iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

Segundo a Anamatra, a mudança não foi aprovada em dois turnos no Senado Federal, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição. “A submissão dos magistrados ao regime geral de previdência dos servidores públicos apenas foi votada, pelo Senado, em segundo turno”. A entidade afirma que o procedimento contraria, inclusive, normas regimentais do Senado.

A Associação sustenta, ainda, violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, e não pelo Legislativo.

Na ação, a Anamatra também contesta o artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, que deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados. Por fim, pede que o Supremo conceda liminar para suspender a nulidade desses itens, bem como o artigo 1º da EC 20/98. No julgamento de mérito da ADI, a entidade requer a declaração de nulidade dos dispositivos questionados, restabelecendo a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. Atualmente a ADI se encontra devidamente instruída para julgamento.

Estão apensadas a esta mais três ADIs. São elas:

ADI 3363 – também da ANAMATRA, contra o art. 1º da Emenda Constitucional 20, de 1998, na parte em que alterou a redação do art. 93, VI, da Constituição, e contra os §§ 2º e 3º, do art. 2º, da Emenda Constitucional 41, de 2003. (mesmo objeto da ADI 3.308).

ADI 4802 – da AMB, contra o art. 1º da Emenda Constitucional 20, de 1998, na parte em que alterou a redação do art. 93, VI, da Constituição, e contra os §§ 2º e 3º, do art. 2º, da Emenda Constitucional 41, de 2003. (mesmo objeto da ADI 3.308)

ADI 4803 – da AMB também contra o art. 1º da Emenda Constitucional 20, de 1998, na parte em que alterou a redação do art. 93, VI, da Constituição, e contra os §§ 2º e 3º, do art. 2º, da Emenda Constitucional 41, de 2003. (mesmo objeto da ADI 3.308).

Fonte: CONAMP

Conamp – Amica Curiae

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